Projetos querem regulamentar expropriação de propriedades com trabalho escravo
O PL 5970/2019, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), está entre as matérias em análise sobre o tema.

Nesta sexta-feira (28) comemorou-se o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A Lei 12.064/2009 instituiu a data, após três auditores fiscais do trabalho serem assassinados durante inspeção em uma fazenda, acusada de trabalho escravo, na região de Unaí (MG).
Com debates e apresentações de propostas legislativas, o Senado mantém o combate ao trabalho escravo em pauta. O PL 5970/2019, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), está entre as matérias em análise sobre o tema.
O texto prevê a regulamentação da expropriação de propriedades urbanas e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. E está prevista no art. 243 da Constituição Federal.
O artigo foi modificado pela Emenda 81 de 2014, promulgada pelo Congresso, para que seja definida a punição com expropriação da propriedade rural que pratica trabalho escravo, sem compensação para o proprietário.
O projeto define que são passíveis de expropriação imóveis urbanos e rurais onde for explorada mão-de-obra análoga à escrava. Nesses casos, a medida será aplicada somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A proposta recebeu parecer favorável do relator Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou emendas apenas com ajustes redacionais.
“A proposição, portanto, como é evidente, representa um avanço histórico nas relações sociais e no respeito aos direitos humanos em nosso país”, afirmou.
De acordo com o Artigo 149 do Código Penal, a definição de trabalho análogo ao escravo é aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
Fonte: Agência Senado
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