Promotor ajuíza ação contra ex-prefeito de Amapá e assessores por improbidade administrativa
O promotor pede que seja deferida tutela de urgência, para determinar providências necessárias para imediata indisponibilidade dos bens móveis e imóveis solidariamente dos requeridos.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através do promotor de Justiça Manoel Edi de Aguiar Júnior, ingressou com ação por improbidade administrativa contra o médico Francisco de Assis Leite Teixeira, ex-prefeito do município de Amapá, e contra Maria Marth dos Santos, Newton Wanderley Salomão Júnior e Nailane Ribeiro pela prática de atos que causaram prejuízos ao erário.
Apurou-se em inquérito civil, que acompanha a ação, que Francisco de Assis (prefeito do município de Amapá a época dos fatos), Maria Marth dos Santos (presidente da CPL do município de Amapá a época dos fatos) e Newton Wanderley Salomão Júnior (então secretário de Finanças do município de Amapá), valendo-se dos seus respectivos cargos, simularam procedimento de inexigibilidade de licitação com o fim de favorecer Nailane Ribeiro, a fim de que esta prestasse serviços de Consultoria para Elaboração da Parametrização e Relatórios de Gestão da Secretarial Municipal de Saúde de Amapá, pelo valor mensal de R$ 5 mil, pelo período de três meses.
O inquérito teve início com base na reclamação de José Pena Amanajás Neto, secretário de Saúde à época dos fatos, o qual relatou que a prefeitura de Amapá pagou R$ 15 mil para Nailane, a título de consultoria de serviços técnicos profissionais, com dinheiro do Fundo Municipal de Saúde, sendo que durante todo o tempo em que esteve como secretário de Saúde não foi prestado qualquer serviço de consultoria na área de saúde e sequer chegou a conhecer Nailane.
Amanajás relatou ao MP que chegou a conversar com o então prefeito, a fim de verificar a possibilidade de se contratar uma empresa para consultoria na área de saúde, trazendo como proposta da empresa “QUALITY”, de Macapá, no valor de R$ 3,5 mil, tendo o então prefeito lhe respondido que não era necessário se contratar uma empresa de consultoria da área da saúde, pois a servidora cedida do estado, senhora Érica – esposa do secretário de Finanças – iria ajudar na questão.
Requisitado o processo de contratação, verificouse que esta se deu, aparentemente, por inexigibilidade de licitação, e tem início com o memorando, expedido no dia 01/08/2013, por Ary Mendes de Araújo, ex-chefe de gabinete da prefeitura de Amapá, o qual informa a necessidade de contratação de serviço de consultoria. Após, no despacho, Newton Salomão Júnior encaminha à CPL para providências. Por sua vez, Maria Marth, no dia 10/01/2013, simula publicação de aceite de currículos e propostas para contratação de serviços de consultoria para SEMSA, bem como simula as propostas financeiras de Nailane Ribeiro e das empresas CONSULTEC Consultoria em Saúde & Soluções Ambientais e QUALIT CONSULTORIA.
Ocorre, diz a ação, que a proposta da empresa QUALIT é falsa, e a empresa CONSULTEC é da própria Nailane. “Ou seja, tudo não passou de uma mera simulação arquitetada pelos requeridos para se locupletarem com dinheiro público, e as fraudes que culminaram com tal contratação são patentes”.
O promotor pede que seja deferida tutela de urgência, para determinar providências necessárias para imediata indisponibilidade dos bens móveis e imóveis solidariamente dos requeridos, no valor de R$ 15 mil, como expressão da garantia e segurança da eficácia futura da condenação pretendida, além do imediato bloqueio de valores e ativos financeiros disponíveis em favor dos requeridos.
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