Política

PSD do Amapá não consegue autorização para parcelar dívida eleitoral de mais de R$50 mil

Presidente do TRE diz que o partido, mesmo notificado, perdeu todos os prazos para celebrar acordo


Paulo Silva

Editoria de Política

O desembargador Rommel Araújo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), indeferiu pedido de parcelamento de dívida feito pelo Partido Social Democrático (PSD) e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença.

O Diretório Regional do PSD no Amapá, intimado da decisão da presidência, requereu o parcelamento do valor de R$ 51.406,13, referente a problemas com a prestação de contas de 2016. O presidente do TRE esclareceu que a possibilidade do parcelamento de multas eleitorais e débitos de natureza não-eleitoral imputados pela Justiça Eleitoral se exaure com a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU), a quem compete, a partir de então, adotar medidas extrajudiciais para cobrança do crédito previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, bem como propor a celebração de acordo com o devedor.

Consta nos autos, que o acórdão transitou em julgado em 10 de maio de 2018, e o partido, embora regularmente intimado, deixou de recolher ao erário o valor determinado em razão da aplicação irregular de recursos oriundos do Fundo Partidário, tendo sido os autos remetidos à AGU, para os fins previstos no artigo 61 da Res.TSE 23.546/2017.

Consta ainda, que a Procuradoria da União no Estado do Amapá (PU/AP) também notificou o PSD a efetuar o recolhimento do valor, emitindo a Guia de Recolhimento da União, todavia, novamente a agremiação quedou-se inerte.

“Ante a inércia do partido, a AGU requereu o cumprimento de sentença, pedido este deferido parcialmente por esta presidência. Assim, tem-se que a agremiação, embora reiteradamente notificada, deixou transcorrer os prazos fixados para o recolhimento da obrigação, inclusive quanto ao momento hábil para o pedido de parcelamento, cuja competência, nesta fase processual, já se exauriu. Pelo exposto, indefiro o pedido de parcelamento”, concluiu Rommel.


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