Política

Prestação de contas: Juiz Rogério Funfas nega pedido e mantém PT inadimplente na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) publicou decisão do juiz Rogério Bueno da Costa Funfas indeferindo tutela de urgência antecipada pretendida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no estado.


O Diretório Estadual do PT no Amapá ajuizou petição com vistas à regularização de suas contas anuais do exercício de 2015 (Processo 76-75.2016.6.03.0000) julgadas não prestadas através do Acórdão 5.661/2017, de 14 de agosto de 2017. O partido tornou-se inadimplente com a suspensão do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e com a suspensão da anotação/registro do respectivo Órgão Diretivo Estadual até a regularização de sua situação.

Foi imposta a obrigação de devolver ao erário o total de R$ 554.981,51 recebidos do Fundo Partidário. O Diretório Estadual do PT/AP alega que apresentou todos os documentos exigidos para que as contas sejam regularizadas. Em relação ao recolhimento do valor de R$ 554.981,51, afirma que requereu seu parcelamento à Advocacia Geral da União no Amapá – AGU/AP.

Ao final, o PT pediu que a petição fosse julgada procedente, a fim de declarar como regular as contas anuais de 2015, com o cancelamento definitivo da sanção de suspensão das anotações e registro do partido. Pediu, ainda, que a decisão proferida fosse comunicada nos autos dos pedidos de registro de candidatura 0600469-77.2018.6.03.000, 0600223-81.2018.6.03.0000 e 0600431-65.2018.6.03.0000. Não foi apresentado o acordo formal com a Advocacia Geral da União.

“Há de se destacar, ademais, que em relação ao pedido de parcelamento da dívida decorrente do Fundo Partidário, sequer há um acordo formalizado entre a União e o PT/AP. Por essa razão, apenas em face de elementos informadores mais consistentes, é que poderá haver um juízo de valor acerca da efetiva aptidão a comprovar o ajuste de recolhimento do valor devido. Apenas o parecer favorável da AGU juntado aos autos (que remete sua apreciação à superior instância) e uma minuta de acordo até o momento apócrifo, não são elementos idôneos a demonstrar a existência do acordo que se alega firmado. Por outro lado, sequer há decisão da Justiça Federal – estância judicial competente onde ajuizada a ação de consignação – deferindo o pedido ou reconhecendo a validade do pagamento, em consignação, da 1ª parcela da dívida em tela”, anotou o juiz.

Funfas lembrou que o PT teve suas contas anuais de 2015 julgadas não prestadas, cujo trânsito em julgado deu-se em 18 de dezembro de 2017, sendo evidente que o diretório estadual do partido teve todo o primeiro semestre de 2018 para regularizar suas contas, contudo não o fez. “Exurge do sistema jurídico constitucional vigente, a segurança jurídica operada pela coisa julgada, como é o caso das contas anuais de 2015, não pode ser afastada tão somente ao argumento genérico de sua essencialidade, ainda mais quando o perigo da demora é ocasionado exclusivamente pela inércia do grêmio político em regularizar sua situação, praticamente às portas do período eleitoral”, escreve o juiz Funfas, que conclui:

“Com essas considerações, ausente a plausibilidade jurídica do pedido, INDEFIRO a tutela de urgência antecipada pretendida.”

Decisão sobre contas do PT- Clic Aqui


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