Publicado acórdão de sessão do TRE que aprovou pedido de regularização das contas do PSC
Deputado Zezinho Tupinambá disse que isso pode ajudar na manutenção de seu mandato

O deputado Zezinho Tupinambá (PSC) se manifestou nesta quinta-feira (6) sobre o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) acerca do pedido de cassação de mandato parlamentar por suposto crime eleitoral.
Tupinambá se disse tranquilo pois colaborou em todas as etapas do processo, desde a investigação até a instrução processual. Segundo ele, em depoimento as próprias testemunhas entraram em contradição e confirmaram que em nenhum momento receberam qualquer vantagem ou sequer conheciam o parlamentar. “Entendo que o MPE cumpre o seu papel, mas o julgamento deste processo demonstrará que fui vítima de uma grande injustiça e armação de pessoas inescrupulosas”, afirma.
No que pertine à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que está sendo julgada pelo TRE, ainda que venha decisão condenatória, o deputado recorre no exercício do mandato e afirmou confiar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para rever a decisão. “É que o senhor Valdenor Guedes desde novembro de 2017 não exercia mais qualquer função de representação do partido”, sustenta.
“Eleição se ganha nas urnas e não no terceiro turno. Por isso, em respeito ao povo do Amapá que o elegeu, segue no exercício do mandato e sempre confiante na Justiça Eleitoral brasileira”, afirmou o advogado Eduardo Tavares, que faz a defesa do deputado.
Ele também informou que nesta quinta-feira (6) o Diário Eletrônico do TRE publicou o Acórdão 6713/2020, da sessão que julgou regulares as contas do PSC. O acórdão, que teve como relator o juiz Léo Furtado diz: “A situação de inadimplência de partidos políticos que tiveram as contas anuais declaradas não prestadas pode ser regularizada após o trânsito em julgado da decisão, desde que cumpridos integralmente os requisitos dispostos no artigo 61 da Resoluto TSE 23.432/2014.
“No presente caso, o pedido está regularmente instruído, não houve o recebimento de recursos do Fundo Partidário, de fontes vedadas ou de origem não identificada e o feito foi processado sob o rito previsto na norma, de forma que o seu deferimento é medida que se impõe. Pedido deferido.”
“O fato de o TRE reconhecer a regularidade do processo no qual se pediu a regularização das contas é suficiente para demonstrar que não houve fraude! Importante ressaltar que José Tupinambá nunca foi dirigente partidário, diz a assessoria do parlamentar.
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