Política

Randolfe afirma que ação contra transposição foi articulada em Macapá

Segundo o senador, autor age com objetivos político-partidários “vis e mesquinhos”, mas diz que precedentes apontam que ADI será rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal.


Em entrevista exclusiva concedida na manhã desta segunda-feira (23) ao programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) o senador Randolfe Rodrigues (REDE) afirmou que a ação contra a transposição foi articulada em Macapá através de uma representação feita à Procuradoria da República, que declinou da competência em favor da Procuradoria-Geral da República (PGR), que por sua vez propôs a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o senador, a pessoa que se insurgiu contra o processo de transposição agiu com objetivos político-partidários “espúrios”, sob a alegação de que a medida pode desequilibrar o pleito eleitoral de outubro deste ano, mas ponderou que precedentes no STF indicam que a ADI será rechaçada pelo STF.

 

“Essa ação partiu do Amapá, tanto que o texto se refere à suposta possibilidade da Emenda Constitucional (EC) desequilibrar as eleições de outubro deste ano. Ora, quem diz isso pelo menos dá uma pista que é alguém do meio eleitoral e imaginava que a medida pode de alguma forma beneficiar algum ator ou alguns atores político. Pra mim está claro, teve alguém que representou aqui na Procuradoria do Amapá, que por sua vez encaminhou à Procuradoria-Geral da República, originando essa ADI.

 

O senador destacou que se trata de direito adquirido desde a transformação dos territórios do Amapá e Roraima em estados: “Quem aqui representou obviamente o fez com interesses vis, mesquinhos, imaginando que a Emenda Constitucional possa beneficiar alguém eleitoralmente, mas beneficia o povo do Amapá que tem esse direito garantido há 20 anos, beneficia o Estado, os municípios, os cidadãos. No entanto, tenho certeza que essa ação será rechaçada, porque há precedentes no STF nos julgamentos da Emendas Constitucionais 19 e 79. Indicativo forte nesse sentido é que o ministro Édson Fachin não concedeu liminar, que foi pedida para ser concedida sem ouvir partes. A liminar não foi concedida porque não fere nenhum dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, assegura somente o direito histórico dos cidadãos amapaenses desde a época da transição de território para estado”.

 

o entendimento do senador o único óbice para que a transposição não ocorra é a não entrega da documentação no prazo estabelecido: “No dia 3 de maio acaba o prazo para entrega dos documentos. Aconselho a quem ainda não fez que procure o posto da prefeitura, na MacapáPrev, do governo no Super Fácil da Zona Sul ou a própria SAMP (Secretaria de Administração do Ministério do Planejamento), porque a única coisa que pode brecar esse direito é não entregar os documentos”.

 

Perguntado por um ouvinte se uma eventual demora do julgamento pelo STF pode interromper o processo de transposição e causar insegurança aos que adquiriram esse direito, como acontece com as ações dos 992 e 1050, Randolfe explicou que o processo não sofrerá interrupção: “O processo segue normalmente, não há qualquer impedimento legal, tanto que a liminar foi indeferida. Tenho convicção que não haverá qualquer interrupção porque tem o princípio do direito adquirido. Ademais, teremos tempo necessário conversar inicialmente com o relator da ação, o ministro Fachin e depois com os demais membros da Suprema Corte para convencê-los do obvio. A regra do concurso público, questionada na ação, não é primeira vez que é excepcionada, pois ocorreu na EC 19, e mais recentemente na EC 79 sem ter sido questionada. Estou convencido que nós sairemos vitoriosos”.


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