Randolfe tranquiliza ex-servidores do ex-Território e diz que transposição não pode ser negada pelo Executivo
Segundo o senador, a regulamentação da EC 98 pode até demorar um pouco, mas ele afirma que o presidente da República é obrigado a assinar o decreto.

Entrevistado com exclusividade na manhã desta segunda-feira (26) pela bancada do programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) sobre reclamações nas redes sociais por causa da demora da regulamentação da Emenda Constitucional (EC) 98 que permite o ingresso no quadro em extinção da União de trabalhadores que prestaram serviços aos ex-territórios do Amapá e Roraima entre outubro de 1988 a dezembro de 1993, o senador Randolfe Rodrigues (REDE) disse que esse direito não pode ser negado pelo Poder Executivo, e que a regulamentação pode até demorar um pouco, mas o presidente da República é obrigado a assinar o decreto.
“Qualquer cidadão, qualquer pessoa que tiver tido algum tipo de vinculo remunerado com o Amapá entre outubro de 1988 e dezembro de 1993 deve juntar os seus documentos e entregá-los no período de 30 dias após a publicação do decreto de regulamentação da EC 98. Fico feliz de saber que o governo do estado está preparando uma equipe para auxiliar no recebimento dos requerimentos, assim como a prefeitura de Macapá, porque se trata de muita gente, entre 15 mil e 20 mil pessoas”, previu, acrescentando:
– Tenho ouvido que outra preocupação é que o presidente Temer nunca vai assinar esse decreto. Ah, vai sim, alguma hora ele vai assinar, vai ter que assinar. Que todos fiquem tranquilos porque se trata de uma Emenda Constitucional, está na Constituição Federal, que é a lei das leis, não tem nenhum lei acima. Essa EC foi aprovada ano passado e não tem nada que tire esse direito. Se o Executivo não quiser assegurar esse direito, tem o Judiciário para obrigar, mas a regulamentação vai sair a qualquer momento, e a partir da publicação do decreto abrirá o prazo de 30 dias. Inclusive estamos negociando com o ministério do Planejamento e a SAMP para que também tenha atendimentos aos sábados.
Randolfe alertou para a necessidade das pessoas ficarem atentas ao prazo para o requerimento: “O fundamental para todo cidadão é não perder os 30 dias, porque se perder aí sim, se perder não tem para onde correr, porque nem o Papa Francisco vai salvar a sua alma, porque não vai ter outro momento para requerer esse direito. Outra coisa que deve ser observada é que todos os trabalhadores de empresas que prestaram serviços nesse período, como a Pregel, têm direito à transposição, mas aqueles que trabalharam em empresas que executaram obras, como Estacon e Odebrecht, por exemplo, na nossa interpretação o vinculo é mais precário, é mais difícil, por se tratar de empreitada, diferente de prestação de serviços, mas mesmo assim os que se enquadram nessa devem tentar”.
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