Senado aprova aumento de penas para crimes sexuais contra vulneráveis
Presidente da Casa, Davi Alcolumbre, agilizou tramitação em virtude da importância do tema

Sob a condução do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 11, um pacote de medidas para combater os crimes sexuais contra mulheres e vítimas em situação de vulnerabilidade. Apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (PP-MT), o Projeto de Lei (PL) 2.810/2025 também determina o uso de tornozeleira eletrônica por condenados – inclusive por crimes de feminicídio – durante saídas autorizadas do presídio. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi encaminhada à sanção da Presidência da República.
“Fiz questão de atuar, junto aos demais senadores envolvidos no projeto, para agilizar a tramitação desse tema tão importante para o país. Com essa aprovação, o Senado Federal reafirma seu compromisso com a proteção de nossas crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência contra crimes sexuais”, afirmou Alcolumbre.
Pelo projeto, todas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas a casos de crimes contra a dignidade sexual, quando as vítimas forem crianças, adolescentes, pessoas idosas ou com deficiência. O descumprimento dessas medidas passa a ser tipificado também no Código Penal, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Em casos de feminicídio, o texto altera ainda a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por esse tipo de crime, ao usufruir de benefícios que impliquem saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica. Quando o acusado for preso cautelarmente, deverá passar por exame de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. Além disso, o condenado por crime sexual só poderá ter acesso a regime mais brando ou a benefícios penais se o exame criminológico apontar ausência de indícios de reincidência.
Para crimes contra vulneráveis foram ampliadas. O estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos; o estupro com lesão corporal grave, de 12 a 24 anos; e o estupro com morte, de 20 a 40 anos. O crime de corrupção de menores passa a ter pena de 6 a 14 anos de reclusão; praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos, de 5 a 12 anos; submeter menor à exploração sexual, de 7 a 16 anos; e oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, de 4 a 10 anos.
Responsabilização das plataformas digitais e campanhas educativas
O PL prevê ainda que empresas de tecnologia e comunicação deverão ser responsabilizadas pela veiculação de conteúdos que violem direitos de vulneráveis. Elas deverão retirar imediatamente publicações ofensivas assim que notificadas pela autoridade policial, Ministério Público ou Conselho Tutelar, mesmo sem ordem judicial.
Também deverão comunicar às autoridades qualquer conteúdo que configure risco à integridade de menores e colaborar com as investigações, indicando um representante no Brasil para responder a notificações e solicitações no prazo máximo de 24 horas.
O texto amplia a regra para além das redes sociais, abrangendo empresas de comunicação, exibidores de cinema, lojas de aplicativos, fabricantes de televisores conectados e desenvolvedores de jogos eletrônicos. Segundo o projeto, a União, estados e municípios ficam obrigados a promover campanhas educativas contra castigos físicos e tratamentos cruéis ou degradantes. As ações deverão envolver escolas, entidades esportivas, unidades de saúde, conselhos tutelares, centros culturais, associações comunitárias e demais espaços de convivência.
Atendimento a mulheres alcoolistas
Outra proposta acatada pelo plenário do Senado foi o PL 2.880/2023, que cria uma estratégia nacional de atendimento a mulheres usuárias e dependentes de álcool no sistema público de saúde. O texto, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O PL seguiu para sanção presidencial.
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