Senado aprova MP do aumento salarial para ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima e forças de segurança do DF
O texto tinha que ser votado nesta terça-feira, pois era o último dia de vigência da MP. Agora, a matéria vai à promulgação.

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (22), em votação simbólica, a Medida Provisória 971/2020, que concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os servidores militares dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal, e altera regras de cessão desses trabalhadores. A matéria foi aprovada conforme o texto original, do Poder Executivo, que foi mantido também pela Câmara dos Deputados. O texto tinha que ser votado nesta terça-feira, pois era o último dia de vigência da MP. Agora, a matéria vai à promulgação.
O dinheiro para custear o reajuste sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que reserva neste ano R$ 15,7 bilhões para o governo local cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação. O fundo faz parte do Orçamento federal.
Ex-territórios
A MP 971 corrige a vantagem pecuniária específica (VPExt) devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios. Essas carreiras fazem parte de quadro em extinção de servidores da União admitidos antes da instalação das administrações estaduais. Para esse grupo, o impacto orçamentário será de R$ 30 milhões ao ano para 541 policiais e bombeiros militares da ativa, 2.244 em inatividade e 545 pensionistas.
Defasagem
O relator no Senado, senador Izalci Lucas (PSDB –DF), foi favorável à aprovação do texto sem modificações:
“Vale lembrar que as carreiras ligadas ao Fundo Constitucional do DF não têm reajustes desde 1º de março de 2015”, afirma no relatório. Ele apontou que, desde esta época até 31 de dezembro de 2019, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 27,88%. “Ou seja, a recomposição salarial real é negativa: -2,25% para policiais e bombeiros militares e -15,55% para policiais civis”. Izalci informou também que a MP foi negociada entre o governo federal e os governadores e parlamentares do Distrito Federal e dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima.
“Em relação às demais carreiras federais assemelhadas, cujos reajustes foram dados pela Lei nº13.371, de 14 de dezembro de 2016, vale notar que os reajustes trazidos pela Medida Provisória 971/2020 são bem inferiores”, completou.
Já a exposição de motivos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para justificar a edição da MP lembra que a proposta é necessária “em razão da inequívoca defasagem na remuneração do pessoal da segurança pública do Distrito Federal e ex-territórios”.
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (Democratas-AP), agradeceu aos parlamentares pela aprovação a MP.
“A aprovação dessa medida provisória finaliza uma luta de anos desses servidores militares, repara uma grande injustiça e demonstra o quanto o parlamento brasileiro está atento à valorização desses trabalhadores.”, destacou Davi.
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