Diário Política

Senador Lucas Barreto anuncia que Senado desarquivou a PEC 07/2018, que agora vai para votação

Aprovada na CCJ do Senado, proposta havia sido arquivada por não ter sido votada no plenário em 2022


 

O senador Lucas Barreto (PSD-AP) informou, nesta terça-feira (21), em uma rede social, que o Senado votou um requerimento de sua autoria para desarquivar a PEC 07/2018, que iguala as condições para integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e Roraima ao quadro da administração pública federal. Agora essa matéria segue para votação no Plenário do Senado.

 

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) é o autor da proposta. O relator da matéria na CCJ foi o senador Marcos Rogério (PL-RO), que apresentou parecer favorável ao texto, com a sugestão de emendas. A proposta havia sido arquivada por não ter sido votada em plenário no ano passado, mesmo tendo sido aprovada na CCJ, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

 

O objetivo da PEC 7/2018 é afastar qualquer tratamento desigual aos servidores dos ex-territórios. Na justificação da proposta, argumenta-se que a Constituição de 1988 determinou que os estados do Amapá e de Roraima seriam criados sob os mesmos critérios da elevação de Rondônia a estado, em 1981 — na ocasião, a folha de pagamento dos servidores do novo estado ficou a cargo da União até 1991. Porém, as Emendas Constitucionais 79 e 98 concederam um período de transição de somente cinco anos para os servidores do Amapá e de Roraima.

 

Para Lucas Barreto, essa PEC complementa as omissões de emendas constitucionais anteriores e é de extrema importância para os três estados. “O Amapá tem 54% das pessoas abaixo da linha da pobreza. E 35% das pessoas que migraram para o Amapá são de outros estados do Norte e do Nordeste”, ressaltou.

 

União

A PEC 7/2018 prevê que todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União. Para tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19.

 

As alterações devem conferir tratamento unificado às questões de pessoal dos agentes públicos dos ex-territórios, para possibilitar que esses agentes integrem quadro em extinção da administração pública federal e, ao fim, tenham suas remunerações e proventos pagos, de forma permanente, pela União — e não pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

 

Com isso, a União assume de forma permanente as despesas não somente com os servidores que trabalhavam no ex-território até a data de sua criação, mas também com o pessoal contratado nos 10 anos seguintes à transformação do território em estado.

 

Mais beneficiários

Além disso, a PEC 7/2018 amplia o espectro de beneficiários que podem integrar quadro em extinção da administração pública federal. Essa ampliação ocorre de duas formas.

 

A primeira forma consiste na ampliação, para algumas pessoas, do prazo de verificação do vínculo com os ex-territórios. Pela atual Emenda Constitucional 19, essa verificação ocorre num período de cinco anos, contado da data da transformação do território em estados (aplica-se aos estados de Amapá e Roraima, no prazo de 1988 a 1993). Pela PEC, o prazo de verificação para alguns grupos de pessoas (que se revestiram da condição de servidor público ou de policial, civil ou militar) passa a ser de 10 anos, contado da data de transformação do ex-território em estado (até 1998 para Amapá e Roraima; até 1991 para Rondônia).

 

A segunda forma de ampliação do espectro de beneficiários dá-se com a admissão da existência de outros vínculos além dos vínculos funcionais, estatutários, empregatícios ou de trabalho, também de acordo com a Emenda Constitucional 19. De acordo com a PEC 7/2018, passariam a ser admitidos outros vínculos. Mas Marcos Rogério considerou esses outros vínculos empregatícios “muito mais elásticos, frágeis, de difícil comprovação, casuísticos (como, por exemplo, prestador de serviço ou trabalhador que tenha atuado ou desenvolvido atividade direta ou indireta, tendo como tomador do serviço órgãos ou entidades públicas), circunstância que parece mitigar os princípios da moralidade e da impessoalidade” previstos no caput do artigo 37 da Constituição. Por isso, o relator apresentou três emendas para sanar o problema, alterando o artigo 1º da PEC.

 

Prazos

Caso a PEC 7/2018 seja transformada em emenda constitucional, as novas regras deverão ser regulamentadas pela União no prazo máximo de 180 dias. E, se houver descumprimento desse prazo, o servidor poderá receber retroativamente em relação ao limite desse prazo, caso se confirme o enquadramento.

 

Uma vez regulamentado o texto pela União, o servidor terá o prazo de outros 180 dias para optar ou não pela integração.

 

As normas da PEC deverão ser aplicadas inclusive aos aposentados e pensionistas vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência — vedado o pagamento, a qualquer título, de valores referentes a períodos anteriores à sua publicação. Haverá compensação financeira entre os regimes próprios de previdência por ocasião da aposentação ou da inclusão de aposentados e pensionistas em quadro em extinção da União.

 

Policiais, bombeiros e militares

De acordo com a PEC 7/2018, as remunerações de policiais e bombeiros militares não poderão ser inferiores às quantias recebidas por policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, consideradas quaisquer espécies, mesmo que concedidas em caráter privativo, exclusivo ou com denominação diversa. Marcos Rogério apresentou emenda estendendo o piso de remuneração também aos militares ativos, reformados e da reserva remunerada, bem como aos pensionistas.

 

Outras categorias

O relator ainda apresentou emendas para tratar de outras categorias de servidores. Uma delas aplica a remuneração das categorias funcionais de nível intermediário com exigência de 2º grau completo no ingresso aos servidores indicados, já incluídos no Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais (PCC-Ext), enquadrados em cargos ou empregos de igual denominação, ou com atribuições equivalentes ou assemelhadas às previstas para as categorias funcionais de agente de vigilância, telefonista, motorista oficial, agente de portaria, auxiliar operacional de servi&c cedil;os diversos e agente de serviços de engenharia.

 

Outra emenda determina a aplicação de regras de atualização de posicionamento e progressão dos professores que já integram o quadro dos ex-territórios. Uma terceira emenda reabre o prazo para opção pelo enquadramento na carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico para os professores do magistério do ensino básico federal dos ex-territórios e os professores incluídos no quadro da administração federal. De acordo com o texto, os professores poderão formalizar essa opção no prazo de 180 dias depois da publicaç& atilde;o da emenda constitucional derivada da PEC.

 

 


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