Política

Senador Randolfe garante em lei TFD para usuários do SUS

Proposta, que segue para avaliação presidencial, é passo importante para garantia da continuidade de política há tempo adotada pelo Sistema Único de Saúde do país


 

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4.293/2025, que consolida em lei o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa essencial do Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece ajuda de custo a pacientes que precisam se deslocar para outra cidade em busca de atendimento médico não disponível em seu município de origem.

 

A pauta, que agora segue para sanção presidencial, representa um passo importante para garantir a continuidade de uma política que, embora já existente no SUS por meio de portarias, passará a ter respaldo legal definitivo.

 

O texto aprovado é uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto original de autoria do senador Randolfe Rodrigues , o PLS 264/2017. Inicialmente, o parlamentar propôs que o SUS fosse obrigado a prover essa ajuda de custo, mas a versão final da Câmara conferiu caráter facultativo à concessão, ao prever que o sistema poderá autorizar o pagamento do auxílio conforme a disponibilidade orçamentária e a pactuação entre os gestores. Ao defender a proposta no plenário, Randolfe destacou a importância de assegurar o benefício contra possíveis descontinuidades administrativas, expressando o temor de que a ajuda de custo pudesse ser extinta a depender da vontade do governante de turno.

 

“Quem mais precisa desse tipo de serviço são os cidadãos sobretudo dos estados amazônicos e do Nordeste do Brasil, onde determinadas especialidades médicas não existem. O que estamos fazendo? Dando garantia e estabilidade a quem tem esse direito”, afirmou o senador. A relevância da medida fica evidente nos números do Amapá, estado de Randolfe:b somente em 2025, o TFD atendeu cerca de 90 mil amapaenses, que precisaram se deslocar para ter acesso a tratamentos especializados fora de seus municípios de origem.

 

O TFD cobre despesas com alimentação, transporte e hospedagem tanto do paciente quanto de um acompanhante, quando necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida mediante indicação de um médico do SUS, autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e garantia de atendimento na outra localidade. Ficam excluídos da concessão os deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou entre municípios que integram a mesma região metropolitana. Com a consolidação em lei, a política ganha um contorno de estabilidade, assegurando que milhares de brasileiros, especialmente das regiões mais remotas, continuem a ter o direito ao acesso pleno à saúde.

 

 


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