Servidor público é condenado por injúria e difamação contra Waldez e Clécio
O servidor público Jackson Gualberto postou em suas redes sociais – no entendimento da justiça – mensagens injuriosas e difamatórias contra o governador Waldez Góes e o ex-prefeito de Macapá, Clécio Luis.

Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz Augusto César Gomes Leite, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá, condenou o servidor público estadual Jackson Jonas Gualberto Ferreira a 4 meses e 14 dias de detenção e 30 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi alterada para restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária de quatro salários mínimos – vigentes à época (2020) do crime em favor de uma das instituições públicas ou privadas vinculadas à VEPMA. Cabe recurso.
Gualberto, que como funcionário público no governo do Amapá atua nas áreas da Saúde e Educação, foi condenado pelo crime de injúria e difamação contra o governador Waldez Góes e o então prefeito de Macapá Clécio Luís. Para o juiz, a materialidade e a autoria ficaram demonstradas nos autos, pelas provas documentais e testemunhais produzidas, com Jackson Gualberto postando em sua rede social mensagens injuriosas contra Waldez e Clécio.
O acusado não aceitou, em nenhuma das oportunidades, os benefícios da transação penal ou do sursis processual, pelo que os feitos foram instruídos.
“A alegação do acusado em seu interrogatório de que sua postagem não era direcionada aos ofendidos, mas ao jornalista da matéria compartilhada não se sustenta. Na realidade, ao lado de críticas políticas o réu qualificou os ofendidos com palavras como “vermes e múmias” (sic), afirmando ainda que “são dois que não merecem ser considerados nem seres humanos, muito menos respeito e reconhecimento” (sic)”, escreveu o juiz em trecho da decisão, acrescentando que a alegada liberdade de expressão não é ampla o bastante para permitir que qualquer pessoa, seja quem for, resolva sair por aí, sob o pretexto de exercer livremente sua expressão, ofendendo a honra de terceiros. Como bem apontado em recente julgamento no SFT, a “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”.
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