Política

Servidores impedem volta de Nazilda para Prefeitura de Laranjal do Jari

Gestora foi beneficiada por decisão judicial, mas manifestação não deixa que ela ingresse no prédio principal da administração do município.


https://youtu.be/4vAORs00qcE

Servidores públicos de Laranjal do Jari ocuparam a prefeitura do município, nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira, 15, para impedir o retorno de Nazilda Fernandes (PMDB) ao cargo de gestora por determinação judicial.

As primeiras informações vindas da região do Jari dão conta de que grande número de servidores ocupou logo cedo a prefeitura, mas depois resolveu sair, optando em fechar o prédio para literalmente impedir o acesso de Nazilda.

A manifestação continua em frente à Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari, segundo o presidente do Sindicato dos Servidores local, Raimundo das Neves Cavalcante, com o intuito de permanecer durante todo o dia de hoje.

Cavalcante disse em entrevista na Rádio Diário FM 90,9 que os servidores não aceitam o retorno da prefeita Nazilda Fernandes, por já conhecerem o seu método de gestão “contrário” aos interesses da categoria.

O sindicalista condenou o que ele chamou de interferência da Justiça na vida do município, quando poucos dias faltam para mudar a gestão com a posse do prefeito eleito em 2 de outubro, Márcio Serrão.

Cavalcante também disse que o atual prefeito Aldo Oliveira (PSB), presidente da Câmara Municipal de Laranjal do Jari, guindado ao cargo, negocia com o Sindicato dos Servidores o pagamento do 13º salário e outras pendências salariais.

“Agora com essa mudança inesperada tudo vai por água abaixo. Os servidores perdem a esperança de uma normalidade, e por isso estamos fazendo esse protesto. Não aceitamos Nazilda na prefeitura”, proferiu o sindicalista.

O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou a recondução de Nazilda Fernandes ao cargo de prefeita de Laranjal do Jari, do qual havia sido cassada pela Câmara de Vereadores no dia 16 de novembro deste ano. Em fim de mandato, ela disputou a reeleição.

A decisão do desembargador, com data de 14 de dezembro, foi tomada no julgamento do agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo contra ato do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Laranjal do Jari que indeferiu pedido liminar da prefeita para suspender os efeitos da sessão da câmara que cassou seu mandato. A prefeitura vinha sendo comandada pelo vereador Aldo de Souza Oliveira, presidente da câmara.

Nazilda alegou que teve cerceado seu direito de defesa já que não foi notificada regularmente da sessão do dia 16 de novembro e nem notificada da decisão, sendo surpreendida pelo presidente da câmara já dentro da prefeitura.

Alegou também que não teve seus pedidos de diligência atendidos, bem como as testemunhas arroladas pela defesa também não foram notificadas para a sessão, apesar de seu advogado ter pedido pela realização de novas notificações das testemunhas arroladas por ela já que não houve intimação  da maneira adequada.

Ao decidir pela liminar, o desembargador Agostino Silvério ressaltou a possível existência  de irregularidades no procedimento administrativo da Câmara de Vereadores, no que tange à condução do processo de cassação da prefeita com vícios procedimentais de notificação da sessão, bem como quanto ausência da ampla defesa e o contraditório. (Fotos: Dalton Pacheco – Laranjal do Jari)


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