Política

Sob condução de Davi, Senado aprova MP que cria programa Gás do Povo

Medida garante botijão gratuito a famílias de baixa renda em revendas credenciadas; matéria seguiu para promulgação


 

Sob a condução do presidente Davi Alcolumbre (União-AP), o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 3, a Medida Provisória (MP) 1.313/2025, que institui o programa Gás do Povo, auxílio que garante a retirada gratuita do botijão de gás por famílias de baixa renda. O texto extingue a modalidade de pagamento em dinheiro a partir de 2027, substituindo-a pela entrega direta do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) em revendas credenciadas.

 

A mudança proposta pela MP visa ampliar a transparência e assegurar que o benefício seja utilizado exclusivamente para a compra do gás de cozinha. A matéria seguiu para promulgação. A expectativa do governo é atender cerca de 50 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente 15,5 milhões de residências, triplicando o público alcançado anteriormente.

 

Durante a sessão, o presidente Davi Alcolumbre disse que a medida provisória muda a realidade de milhões de famílias. “Estamos falando de um item essencial e o  novo ‘Auxílio Gás do Povo’ amplia o alcance da política pública. Quando o gás falta, a dignidade falta junto. E, no lugar dele, entram a lenha, o álcool, o improviso – e com eles, os riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente”, frisou.

 

Alcolumbre ressaltou ainda a agilidade com que o Congresso Nacional analisou a proposta, garantindo que Legislativo, mais uma vez, não se esquivou de seu compromisso com o país. “O Congresso Nacional dá um recado claro: o bem-estar das pessoas está no centro das nossas decisões. Que esse benefício chegue rápido à mesa e à vida de quem precisa”, afirmou.

 

Além das modalidades já existentes, a proposta cria uma nova linha de apoio voltada à instalação de sistemas de cocção de baixa emissão de carbono, como equipamentos mais eficientes ou biodigestores capazes de gerar gás metano a partir da decomposição de resíduos orgânicos.

 

De acordo com o regulamento do programa (Decreto 12.649/2025), a quantidade de botijões de 13 quilos que poderão ser retirados gratuitamente será de quatro unidades por ano para famílias compostas por duas ou três pessoas e de seis unidades anuais para aquelas com quatro ou mais integrantes, sem previsão específica para famílias unipessoais.

 

Acesso e redefinição de prioridades

Para ter acesso à modalidade gratuita, a MP estabelece que a família deverá estar com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, atualmente fixado em R$ 759. A seleção dos beneficiários seguirá sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, observados os critérios legais e a disponibilidade orçamentária.

 

A proposta redefine as prioridades para concessão do benefício nas três modalidades do programa – pagamento em dinheiro, retirada gratuita do botijão e sistemas de cocção de baixo carbono. Terão preferência as famílias:

– atingidas por desastres naturais ou residentes em áreas com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
– com mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas de urgência;
– pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluindo indígenas e quilombolas, respeitado o direito à consulta livre, prévia e informada;
– com maior número de integrantes;
– e com menor renda por pessoa.

 

Crédito extraordinário

O plenário do Senado aprovou ainda a MP 1.312/2025, que autoriza a liberação, a partir de setembro de 2025, de R$ 83,5 milhões em crédito extraordinário para o Ministério da Agricultura e Pecuária, destinados ao combate a pragas e doenças que afetam animais e vegetais.

 

Os recursos serão utilizados na prevenção e no enfrentamento de emergências agropecuárias, especialmente relacionadas à gripe aviária, em razão da declaração de estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional no ano passado. A medida também prevê ações de combate às pragas mosca-da-carambola, monilíase do cacaueiro e vassoura-de-bruxa da mandioca.

 


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