Stella Ramos nega liminar para suspender eleição na Assembleia Legislativa
Ainda está pendente um mandado de segurança do deputado Jaci Amanajás (PV), com o mesmo pedido, cujo relator é o desembargador Raimundo Vales.

Paulo Silva
Editoria de Política
A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), indeferiu pedido liminar no mandado de segurança impetrado pelos deputados estaduais Jaime Perez (PRB) e Luciana Gurgel (PMB) contra a eleição marcada para esta quarta-feira, 15, às 15h, na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). A eleição foi marcada pelo presidente da Casa, deputado Kaká Barbosa (PTdoB).
O ato impugnado por Jaime e Luciana consiste na convocação para eleição dos cargos de 1º e 2º vice-presidentes e 1º, 2º, 3º e 4º secretários da Mesa Diretora, para a 3ª e 4º Sessão Legislativa da VII Legislatura, biênio 2017/2019, a ser realizada nesta quarta-feira, às 15 horas.
Segundo os parlamentares, o ato de convocação afronta decisão liminar tomada em outro mandado de segurança, no qual não se anulou a eleição anterior da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mas apenas suspendeu seus efeitos até julgamento de mérito.
Foi destacada a insegurança jurídica decorrente da eleição de novos membros para a Mesa Diretora, desrespeitando o direito dos parlamentares já escolhidos – entre eles Jaime e Luciana – para os referidos cargos em eleição cujos efeitos estão suspensos até apreciação de mérito de mandado de segurança.
Os dois parlamentares pediram a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da convocação realizada pelo presidente Kaká Barbosa, bem como para garantir a posse dos deputados estaduais já eleitos para os cargos até decisão final. Além de Jaime Perez e Luciana Gurgel, foram eleitos no dia 6 de dezembro os deputados Augusto Aguiar, Jaci Amanajás, Jori Oeiras e Paulo Lemos.
Ao indeferir a liminar, a desembargadora Stella Ramos ressaltou que a suspensão dos efeitos da eleição de 6 de dezembro do ano passado se deu em aparente afronta ao art. 9º, I, do Regimento Interno da Alap, segundo o qual a disputa pelos cargos da Mesa deve ocorrer por meio de chapa e não individualmente, como verificado na ocasião.
“Assim, a própria legalidade da eleição na qual se apoia o direito líquido e certo alegado nesta demanda está sendo discutida. Vale salientar que o indeferimento da medida liminar pleiteada não representará prejuízo incorrigível, uma vez que o julgamento do mérito do MS 2718-53/2016 porá fim à discussão acerca da legalidade da eleição da qual participou a impetrante, podendo, inclusive, permitir-lhe assumir o cargo para o qual eleita”, concluiu Stella.
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