Política

STF decide sobre regularidade das eleições da mesa diretora da Alap até o dia 20

Caso do Parlamento Amapaense integra pacote de ações da PGR contra normas que permitem reeleições sucessivas nas Assembleias Legislativas de 21 estados e do DF.


Cleber Barbosa

Da Redação

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar até o fim deste mês o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em que questiona dispositivos da Constituição do Estado do Amapá e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) que versam sobre a possibilidade de reeleição de membro da Mesa Diretora da Assembleia para o mesmo cargo, no pleito imediatamente subsequente.

O relator do processo é o ministro Nunes Marques e a pauta de julgamentos deverá deliberar sobre o caso da ALAP até o dia 20 deste mês.

Na verdade, o procurador-geral questiona normas estaduais de 21 unidades da federação e do Distrito Federal que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura – período equivalente aos quatro anos de um mandato eletivo de um parlamentar.

As ações se insurgem contra dispositivos das constituições de Mato Grosso do Sul (ADI 6698), do Maranhão (ADI 6699), Minas Gerais (ADI 6700), Roraima (ADI 6703), Goiás (ADI 6704), Pará (ADI 6706), Espírito Santo (ADI 6707), Distrito Federal (ADI 6708), Tocantins (ADI 6709), Sergipe (ADI 6710), Piauí (ADI 6711), Pernambuco (ADI 6712), Paraíba (ADI 6713), Paraná (ADI 6714), Ceará (ADI 6715), Acre (ADI 6716), Mato Grosso (ADI 6717), Amapá (ADI 6718), Amazonas (ADI 6719), Alagoas (ADI 6720), Rio de Janeiro (ADI 6721) e Rondônia (ADI 6722).
Augusto Aras afirma que os dispositivos questionados violam os princípios republicanos e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal. “Que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura”, sustenta a petição do procurador.

Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também as eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.

Movimentação
A reportagem consultou a última movimentação processual envolvendo o litígio amapaense e constatou que o relator do processo, ministro Nunes Marques, despachou nesta quinta-feira (5) pela admissibilidade do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para atuar como “amicus curiae”, expressão em latim que significa reconhecer uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

 

Argumentos
Também no dia de hoje o relator admitiu que a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), como terceira interessada, vai poder colaborar com a elucidação do conflito, uma vez que entende haver grande controvérsia no contexto das unidades da Federação. A entidade máxima das Assembleias Legislativas argumenta que as regras acerca da eleição das Mesas Diretoras têm caráter regimental, evoca os postulados da separação dos poderes, da autocontenção do Judiciário e da autonomia dos Estados-Membros e pleiteia a improcedência do pedido formulado na inicial.


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