Política

STF nega provimento a recurso do vereador Ruzivan Pontes contra eleição na Câmara Municipal de Macapá

O vereador pretendia sustar os efeitos da votação realizada no dia 4 de abril


Paulo Silva
Editoria de Política

Em julgamento virtual, iniciado no dia 4 e encerrado em 10 de outubro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental do vereador Ruzivan Pontes contra o resultado da eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da Câmara Municipal de Macapá (CMM).

Ruzivan ingressou com suspensão de segurança, com pedido de liminar, com o objetivo de sustar os efeitos de decisão concessiva de segurança prolatado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) nos autos de mandado de segurança, bem como de ver declarada a nulidade de “qualquer ato praticado pela eleição realizada no dia em 4 de abril de 2019 na CMM, por ter sido prosseguido de forma ilegal pelo 1º secretário (vereador Caetano Bentes) que não tinha poderes para conduzir a eleiç&a tilde;o, pois fora  cancelada pelo presidente em exercício, Yuri Pelaes”.

Ruzivan sustentou a nulidade do decisão, por violação aos princípios da separação dos poderes, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, ensejando, desse modo, grave lesão à ordem pública e administrativa.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, em que pesem os argumentos postos por Ruzivan Pontes, verifica-se a sua ilegitimidade para a utilização do instrumento da medida de contracautela de suspensão de segurança.

“Pessoa física não ostenta, em regra, legitimidade para o ajuizamento de pedido de suspensão de segurança. Ruzivan Pontes perdeu todos os recursos interpostos até agora. A primeira derrota no Supremo foi imposta a ele pelo ministro Luiz Fux, que em 8 de abril negou seguimento ao recurso.


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