STJ anula decisão que não homologou delação de ré em ação penal da Operação Eclésia
A decisão beneficia Maria Orenilza, que ainda não está cumprindo a pena que lhe foi imposta.

Paulo Silva
Da Editoria de Política
Em sessão realizada na terça-feira (19/9), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, tendo como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca (foto), anulou a decisão do desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) de não homologar a delação premiada da empresária Maria Orenilza de Jesus Oliveira, condenada no julgamento de uma das ações penais da Operação Eclésia. A decisão beneficia Maria Orenilza, que ainda não está cumprindo a pena que lhe foi imposta.
Em março do ano passado, Maria Orenilza, da empresa Tapajós Agência de Viagens e Turismo Ltda, com nome fantasia ECOTUR, o deputado Moises Souza, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), o ex-deputado Edinho Duarte, então primeiro secretário da Casa, Edmundo Ribeiro Tork (setor de Finanças) e Janiery Torres Everton (CPL) foram condenados a quase sete anos de prisão em ação penal criminal por um contrato fradulento de R$5,7 milhões entre a Ecotur e a Assembleia.
Maria Orenilza, defendida pelo advogado Cícero Bordalo Neto, foi acusada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) de emitir falsos bilhetes de passagens aéreas para a Assembleia.
No recurso ao STJ, o advogado Bordalo Neto afirmou que Orenilza fez delação premiada ao MP, informando sobre as autoridades para as quais entregava parte do dinheiro que sacava. No entanto, a homologação foi rejeitada pelo desembargador Carlos Tork, relator da ação.
De acordo com o advogado, a decisão do STJ, que ainda não foi publicada, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca anulou o ato do desembargador Tork em não homologar a delação de Maria Orenilza, determinando que ela seja feita. Para Bordalo Júnior a decisão do STJ mexe com o julgamento, porque em relação a Maria Orenilza não tem valor a condenação.
Participaram da sessão no STJ os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi que votaram com o ministro relator. Um dos pedidos do advogado Bardalo Júnior foi a decretação da nulidade da sessão de julgamento ocorrida em 16 de março do ano passado, quando os réus foram condenados.
Deixe seu comentário
Publicidade
