STJ decide que Tribunal de Justiça do Amapá tem competência para julgar ação penal contra prefeito de Ferreira Gomes
Divino Rocha responde pela prática dos crimes de uso de documento falso e peculato

O Ministério Público do Amapá (MPAP), por meio do subprocurador-geral de Justiça, Nicolau Eládio Bassalo Crispino, obteve decisão favorável do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para determinar a competência do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) em julgamento de ação penal ajuizada contra João Álvaro “Divino” Rocha Rodrigues (PP), prefeito de Ferreira Gomes, e outros, pela prática dos crimes de uso de documento falso e peculato.
O Pleno do TJAP, após suscitada questão de ordem pelo desembargador João Lages, declinou da competência, remetendo os autos à justiça de primeira instância, em razão de o delito ter sido praticado durante o exercício do mandato anterior de prefeito municipal, ocupado por João Álvaro Rocha Rodrigues, que foi reeleito, em ordem sequencial e ininterrupta, para o mesmo cargo.
Inconformado com o acórdão, o MPAP interpôs recurso especial com o objetivo de reconhecer a competência do TJAP para julgamento da ação, tendo em vista a reeleição de um dos recorridos, o prefeito, o que acarretaria a continuidade do foro por prerrogativa de função.
O ministro Joel Ilan Paciornik, monocraticamente, deu provimento ao recurso especial “para anular o acórdão recorrido e determinar a competência do Tribunal de Justiça do Amapá para processamento e julgamento do feito.”
A decisão afirmou que “a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o foro por prerrogativa de função restringe-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, contudo, haverá a continuidade do foro por prerrogativa de função na hipótese em que o réu seja reeleito para o mesmo cargo, desde que os mandatos sejam exercidos em ordem sequencial e ininterrupta.”, citando também diversos precedentes do STJ.
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