Política

STJ julga em março ação penal contra presidente do Tribunal de Contas do Amapá

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 7 de março, às 14 horas, o julgamento da ação penal que tem como réu o conselheiro Ricardo Soares, atual presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP).


Ricardo Soares foi denunciado sob a acusação de, ao tempo em que era deputado estadual, ter se apropriado de valores referentes a diárias relativas a viagens não realizadas, mediante prestação de declarações falsas à Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), tudo de comum acordo com os então integrantes da mesa diretora da Casa.

De acordo com o Ministério Público os pagamentos irregulares de diárias por viagens inexistentes eram efetuados a 23 dos 24 parlamentares estaduais, dentre eles Ricardo Soares, em quantias iguais destinadas a cada um deles (2006 e 2007) e em valores redondos ( 2008 a 2010) – mês a mês, como se fossem parte fixa da remuneração do parlamentar –, sem que tenham efetivamente ocorrido tais deslocamentos. Soares nega que tenha recebido valores de forma ilegal.

Documentos apreendidos em busca realizada na Casa Legislativa demonstraram, por exemplo, que entre janeiro e agosto de 2010 a Alap pagou mais de R$ 6 milhões a deputados e servidores, a título de diárias, tendo os pagamentos, segundo relatório pericial da Polícia Federal, as mesmas características.

O laudo 1948/2010–DPF apontou, a partir de análise dos documentos apreendidos na Assembleia em setembro de 2010, que nenhum dos valores pagos a título de indenização de diárias de viagens ao então deputado Ricardo Soares foi respaldado em despesas devidamente comprovadas, como é de rigor em pagamento de verba de natureza indenizatória.

BUSCA EM RESIDÊNCIA
Na residência do então presidente do Legislativo estadual (Jorge Amanajás) foram encontradas diversas anotações manuscritas em que consta a relação de pagamentos a serem distribuídos a Ricardo Soares, sem qualquer vinculação a viagens realizadas ou outra causa lícita. Para a concretização de seu intuito criminoso, acusa o MPF, Soares assinou recibos informando que recebia os valores a título de “Pagamento Referente a Diárias de Viagens, Conforme Portaria em Anexo”, o que consistia em declaração falsa, uma vez que a circunstância fática justificadora do ato não se concretizara efetivamente (as viagens não foram realizadas), bem como sequer existiam as portarias informadas.

“Verifica-se, portanto, que a denúncia contém uma adequada proposta da demonstração de prática de um fato típico e antijurídico imputado ao acusado, sujeita a efetiva comprovação e a contradita, haja vista descrever os fatos na sua devida conformação, permitindo o exercício de sua ampla defesa e do contraditório. Assim, a denúncia atende aos requisitos dos artigos 41 do CPP”, destacou a ministra Nancy Andrighi, relatora da ação penal.

O recebimento da denúncia contra Ricardo Soares, que a partir de então virou réu, ocorreu em novembro do ano passado. A ministra Andrighi chegou a propor o afastamento dele do cargo de conselheiro do TCE, mas o Ministério Público Federal, autor da ação, se manifestou contra, esclarecendo que, ao oferecer a denúncia, os fatos que são imputados a Ricardo não dizem respeito ao exercício do cargo.


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