Política

TCU condena ex-gestores da prefeitura de Laranjal do Jari a devolver mais de R$590 mil aos cofres públicos

Adriano Paixão da Silva e Irlany Queiroga de Souza também vão pagar multa individual de R$150 mil


Paulo Silva
Editora de Política

 

Os ministros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenaram dois ex-gestores da Prefeitura de Laranjal do Jari a devolver mais de R$590 mil aos cofres públicos, além do pagamento individual de multa no valor de R$150 mil. Os condenados foram Adriano Paixão da Silva, como então titular da Coordenação do Fundo Municipal de Saúde de Laranjal do Jari, e Irlany Queiroga de Souza, como então secretária de Saúde do município.

Uma tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) constatou irregularidades na aplicação dos recursos federais repassados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) sob o valor de R$ 594.495,59 a partir da modalidade fundo a fundo no âmbito da Estratégia de Saúde da Família (ESF) durante o exercício de 2014. O relator foi o ministro-substituto André Luís de Carvalho.

Os ministros rejeitaram parcialmente as alegações de defesa apresentadas por Adriano Paixão da Silva e Irlany Queiroga de Souza, julgando suas contas como irregulares para condená-los, solidariamente, ao pagamento do débito, com a atualização monetária e os juros de mora calculados desde as datas informadas até o efetivo recolhimento, fixando-lhes o prazo de 15 dias, contados da notificação, para que comprovem perante o Tribunal o recolhimento da dívida em favor do Fundo Nacional de Saúde. Eles têm o mesmo prazo para o recolhimento ao Tesouro Nacional da multa individual de R$150 mil.

Foi autorizado, caso requerido, o parcelamento das dívidas fixadas pelo acórdão em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com a atualização monetária e os correspondentes acréscimos legais, esclarecendo aos responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais.


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