TCU condena ex-prefeita de Cutias do Araguari a devolver mais de R$ 280 mil aos cofres do FNDE
Eliane Santos ainda foi multada por omissão no dever de prestar contas de valores recebidos para aquisição de equipamentos

Paulo Silva
Editoria de Política
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Eliane do Nascimento Santos, ex-prefeita do município de Cutias do Araguari, ao pagamento de R$ 282.878,15, valor atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ex-prefeita ainda foi multada em R$ 5 mil.
A decisão dos ministros está no acórdão 3069/2025, publicado nesta quinta-feira, 29 de maio, e teve como relator o ministro Bruno Dantas.
Trata-se de autos de tomada de contas especial instaurada pelo FNDE, em razão de omissão no dever de prestar contas do Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas – PAR, que tinha por objeto a “aquisição de equipamentos, mobiliários e veículo escolar”. Foram três repasses de recursos feitos em julho de 2014, nos valores individuais de R$ 53.366,40; R$ 33.011,75, e R$ 196.500,00.
As contas de Eliane do Nascimento Santos foram julgadas irregulares, com condenação para devolver as importâncias repassadas pelo FNDE.
No acórdão, os ministros autorizam, se requerido pela ex-prefeita, o pagamento da importância devida em até 36 parcelas mensais e consecutivas, fixando o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para que seja comprovado, perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de 30 dias, a contar da parcela anterior, para que seja comprovado o recolhimento das demais parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal os acréscimos legais, na forma prevista na legislação vigente, além de alertar que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor.
Cópia do acórdão será remetido à Procuradoria da República no Amapá, para adoção das medidas que entender cabíveis.
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