Política

TCU condena ex-prefeito de Ferreira Gomes a devolver quase R$ 50 mil aos cofres públicos

Elcias Borges, que sumiu da política após o mandato, não comprovou regular aplicação de recursos repassados pela Sudam em convênio de 2015


 

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), em processo relatado pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, condenou o ex-prefeito de Ferreira Gomes, no Amapá, Elcias Guimarães Borges, a devolver aos cofres públicos quase R$ 50 mil de um valor histórico de R$ 217.049,00, além do pagamento de multa de R$ 35 mil, conforme consta do Acórdão 1026/2025.

 

A condenação é resultado de tomada de contas instaurada pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) contra João Álvaro Rocha Rodrigues, ex-prefeito de Ferreira Gomes, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados à municipalidade pela União, por meio do Convênio 821.658/2015, cujo objetivo consistia em promover a ‘Qualificação Social e Profissional de Mulheres’.

 

As contas de João Álvaro foram julgadas regulares, o que não aconteceu com Elcias Borges, cujas contas foram julgadas irregulares, com a imposição da condenação ao pagamento da quantia citada atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir da correspondente data até a da efetiva quitação, fixando-lhe o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para que comprove, perante o Tribunal o recolhimento da dívida à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, na forma da legislação em vigor, abatendo-se, na oportunidade, os valores eventualmente ressarcidos. O débito até 30 de setembro de 2020 era de R$ 47.274,3 7. Elcias Guimarães Borges que sumiu da política desde que saiu do mandato, também foi multado em R$ 35 mil, valor a ser pago em 15 dias a contar da notificação.

 

Os ministros do TCU autorizaram, caso requerido por Elcias, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os acréscimos legais (débito: atualização monetária e juros de mora; multa: atualização monetária), cientificando o responsável de que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais. A sessão do TCU foi realizada no dia 18 de fevereiro.

 


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