Política

TCU condena ex-prefeito de Porto Grande a devolver mais de R$ 760 mil

Restituição aos cofres do Tesouro Nacional é relativa a recursos do Ministério do Esporte repassados ao município para aplicação no setor, ação que não teria sido realizada a contento


 

Em Acórdão (1421/2026), publicado nesta sexta-feira, 27, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o município de Porto Grande e o ex-prefeito José Maria Bessa de Oliveira a devolverem, de forma solidária, aos cofres da União, o valor de R$ 765.341,84. Além da devolução de valores, José Maria Bessa foi multado em R$ 70 mil.

 

A condenação, imposta pela 2ª Câmara do TCU, é resultado de Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal (CEF), em desfavor de Antônio de Sousa Pereira e José Maria Bessa de Oliveira, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Contrato de Repasse 802433/2014, firmado entre o Ministério do Esporte e o município de Porto Grande, tendo como objeto o instrumento descrito como “Implantação e modernização de infraestrutura esportiva – 2ª etapa da revitalização do campo de futebol Charles Brito”.

 

Os ministros julgaram irregulares as contas de José Maria Bessa e do município de Porto Grande, condenando-os, solidariamente, ao pagamento das importâncias especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de 15 dias contados das respectivas notificações, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das quantias ao Tesouro Nacional. O município recebeu cinco repasses entre 2015 e 2023, totalizando R$ 765.341,84.

 

José Maria Bessa de Oliveira tem 15 dias para pagar a multa de R$ 70 mil, a contar da notificação, e comprovar perante o Tribunal.

 

Cobrança judicial

Os ministros autorizaram a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, e caso requerido, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os acréscimos legais (débito: atualização monetária e juros de mora; multa: atualização monetária), esclarecendo aos responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais. Será dado ciência do acõrdão à Procuradoria da República no estado do Amapá, para adoção das medidas cabíveis, e à Caixa Econômica, para ciência.

 

 


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