TCU condena ex-secretário de Saúde de Macapá a devolver mais de R$1,6 milhão ao FNS
Otacílio Barbosa ainda terá que recolher multa de R$100 mil aos cofres do Tesouro Nacional
Paulo Silva
Editoria de Política
Os ministros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenaram Otacílio Pereira Barbosa, ex-secretário de Saúde da prefeitura de Macapá, a devolver mais de R$1,6 milhão aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS), além do pagamento de multa fixada em R$100 mil a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional. A condenação é resultado de tomada de contas especial instaurada em decorrência da falta de documentação comprobatória de despesas com recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde à PMM, no período de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013, para financiamento do bloco de Atenção Básica.
Os ministros excluíram do processo a responsabilidade de Edilena Lúcia Cantuária Dantas Braga, Paulo César Lemos de Oliveira e Paulo Sergio Abreu Mendes. Foram julgadas regulares as contas de Anderson Walter Costa da Silva, dando-lhe quitação plena, sendo julgadas irregulares as contas de Otacílio Barbosa.
Ocorreu a falta de documentação comprobatória de despesas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), no montante de R$ 2.382.576,60, transferidos fundo a fundo, no período de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013, para financiamento do bloco de Atenção Básica, então previsto na Portaria 204/2007 do Ministério da Saúde. A irregularidade foi verificada em fiscalização do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
De acordo com o relatório, Otacílio Barbosa, secretário municipal de Saúde do município de Macapá no período de 13 de janeiro a 31 de dezembro de 2012, não apresentou explicações sobre a ausência da documentação comprobatória das despesas, mas apenas argumentos sobre a dificuldade de obter a documentação que, segundo ele, ficava sob a guarda da Secretaria Municipal de Finanças (SMF) de Macapá.
Caso solicitado e o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, o pagamento da dívida poderá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas. Já a multa de R$100 mil deve ser quitada em 15 dias. O relator do processo foi o ministro Vital do Rego.
Deixe seu comentário
Publicidade