Política

TCU notifica Jozi Araújo para explicações ou recolher mais de R$ 1 mi aos cofres do Senai no Amapá

Jozi foi presidente da Fieap, deputada federal e teve prisão decretada em operação para combater sindicatos fantasmas


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) está citando Joziane Araújo Nascimento, ex-presidente da Federação das Indústrias do Amapá (Fieap) e ex-deputada federal, para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa quanto à ocorrências descritas ou recolher aos cofres do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Amapá (Senai-AP), valores históricos atualizados monetariamente desde as datas de ocorrências até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido. O valor total atualizado monetariamente até 26 de agosto de 2020 é R$ 1.049.233,50, em solidariedade com Antônio Abdon da Silva Ba rbosa, A na Cristina Sá da Cruz e M. D. P. SILVA.

O débito decorre da violação dos dispositivos: art. 37 da Constituição Federal, notadamente quanto aos princípios da legalidade e moralidade, arts. 9º, incisos IV, V e X, e 10 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senai. Jozi Araújo não aparece em público desde que teve prisão decretada – e ficou foragida – na primeira fase da Operação Sindicus, deflagrada pela Polícia Federal em junho do ano passado.

O TCU alerta que a rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: julgamento pela irregularidade das contas, com a condenação ao pagamento do débito atualizado e acrescido de juros de mora, valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 26 de agosto de 2020: R$ 1.200.218,56; imputação de multa; julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais; inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas tenham sido julgadas irregulares, inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de crédi tos n&at ilde;o quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes.

De acordo com o Tribunal, a liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o TCU julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os val ores j&a acute; recolhidos.

O acesso aos autos pode ser realizado por meio do Portal do TCU (www.tcu.gov.br), ou por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, para as instituições que aderiram à solução, exceto no caso de processos/documentos sigilosos, cujo acesso depende de autorização da autoridade competente.


Deixe seu comentário


Publicidade