Teles Júnior afirma que o Amapá vai renegociar dívidas com a União
Secretário de estado do Planejamento diz que a inclusão do Amapá na lista de dez estados ameaçados de serem cobrados judicialmente é apenas documental, mas já está sendo sanada, mas ele destacou que MP aprovada pelo Congresso afasta essa exigência.

A inclusão do Amapá na lista de dez estados que poderão ser cobrados judicialmente pela União por dívidas renegociadas e não pagas deveu-se apenas a questão documental, mas essa pendência já está sendo sanada para que o estado faça a renegociação. Independentemente disso, entretanto, a Medida Provisória (MP) 801/2017 aprovada pelo Congresso Nacional afasta essa exigência. Foi o que afirmou na manhã desta quinta-feira (01) no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) o secretário de estado de Planejamento (Seplan) Antonio Teles. Ele revelou que a dívida do Amapá é em torno de R$ 30 milhões.
“No caso do Amapá a pendência era apenas documental, que está sendo sanado ainda esta semana. Há estados com pendências de certidões, como Minas Gerais, e não é o caso do Amapá; outros estados se recusaram a desistir de ações judiciais, com prestações de R$ 1,5 milhão por mês, cujos pagamentos foram suspensos. De qualquer maneira a MP aprovada no Congresso afasta essas exigências e estamos aptos para fazer a renegociação”, ponderou.
Lembrado que o prazo dado pelo governo federal venceu em 19 de fevereiro e o ministro Henrique Meirelles (Fazenda) já anunciou que vai cobrar essa dívida judicialmente, e perguntado se hás risco de bloqueios de recursos do Amapá para garantir o pagamento em eventual ação judicial, Teles Júnior minimizou:
– Nós vamos discutir essa questão, pois também tem passivo da União com relação aos estados, inclusivo o Amapá, e isso é direito líquido e certo. Além disso, a Congresso Nacional aprovou agora uma Medida Provisória (MP) que facilita a renegociação das dívidas dos estados, inclusive dos estados com documentação pendente. Foi uma decisão acertada porque cada estado tem a sua realidade, havendo necessidade de se administrar remédios diferentes para cada estado, porque não se pode dar um só remédio para combater várias doenças. O Amapá tem feito o dever de casa, mesmo assumindo um custo político muito alto, fazendo ajustes para honrar compromissos e fazendo investimentos apesar de todas as dificuldades durante a crise.
A dívida total do Amapá com a União, atualizada até dezembro de 2017, segundo o site do Banco Central (http://www4.bcb.gov.br), é de R$ 1.774.922.134,49.
Recuperação econômica
Teles Júnior se mostrou otimista com o futuro da economia, mas destacou que essa recuperação é lenta: “A gente começa a ter sinais de recuperação da arrecadação própria do estado, e estamos trabalhando com a meta de alcançar já agora em março o patamar 2014. Estamos muito otimistas, mas o processo de retomada do crescimento da economia é um pouco lento, no entanto esperamos reagir melhor no primeiro semestre deste ano.
Medida Provisória
A Medida Provisória (MP) 801/2017 que dispensa os estados, Distrito Federal e municípios de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União foi votado pela Câmara na última terça-feira e aprovado pelo Senado nesta quarta (28), no último dia antes de perder o prazo de vigência, graças a um acordo entre de lideranças, que se sensibilizaram com a situação financeira difícil de alguns estados. A justificativa do governo ao editar a MP foi de que, mesmo com as novas condições previstas nas leis que possibilitaram a renegociação, os estados não estavam conseguindo refinanciar seus débitos por causa da documentação exigida.
Agora não será mais necessário demonstrar regularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (os dos servidores públicos) e no comprometimento máximo da receita corrente líquida (RCL) com despesas relativas às parcerias público-privadas (PPPs). Também será dispensada a apresentação de certidões de regularidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); do pagamento de tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) da Dívida Ativa da União, além do cumprimento de obrigações determinadas nas leis da época da renegociação.
A MP também autoriza o ministro da Fazenda a não elevar os encargos financeiros da dívida repactuada com base na Lei 9.496/97 caso o ente não tenha estabelecido o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal no prazo fixado ou que tenha descumprido as metas nele estipuladas. O programa foi uma exigência da lei e contempla metas fiscais que devem ser atingidas pelos estados, como metas de resultado primário e de despesa com pessoal.
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