Temer assina decreto que regulamenta a EC 98. Amapaenses já podem requerer ingresso no quadro da União
A partir da publicação do decreto, que deverá ocorrer ainda nesta terça-feira (03), servidores do ex-território no período de outubro de 1988 a dezembro de 1993, terão prazo de 30 dias para apresentar documentos na SAMF e nos postos credenciados do governo e das prefeituras.

presidente Michel Temer assinou o decreto de regulamentação da Emenda Constitucional (EC) 98 e da Medida Provisória (MP) 217. As medidas permitem o ingresso no quadro da União de todas as pessoas que tiveram vínculo de trabalho com o ex território federal do Amapá, de outubro de 1988 a dezembro de 1993. Mais de 15 mil amapaensesserão beneficiados.
A informações foram confirmadas, à tarde dessa segunda-feira, pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede) e também pelo diretor jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Amapá e membro da Comissão Especial dos ex Territórios, advogado Cleobernaldo Leite, ambos na Rádio Diário FM (90,9).
“Pela manhã o presidente Michel Temer assinou decreto regulamentando a Emenda Constitucional 98, da qual fui o relator no Senado, e a Medida Provisória 817. Portanto, a partir de amanhã, com a publicação do decreto, todos estão habilitados para irem aos postos de atendimento da secretaria de Administração do Ministério da Fazenda (SAMF) ou aos postos do governo do estado e das prefeituras que se credenciaram, como a de Macapá. A partir de amanhã será contado o prazo de 30 dias para apresentação de cópias de documentos e requerimento do direito”, alertou o senador.
Luiz Pacheco, superintendente da Sampi no Amapá, também no rádio, alertou que os procedimentos para a habilitação dos servidores e afins devem começar a ser tomados somente nesta quarta-feira, 4, após a publicação do decreto presidencial no Diário Oficial da União, o que ocorrer nesta terça-feira.
Pacheco agradeceu ao governo do estado, que disponibilizou o Superfácil da Zona Sul, para atendimento aos beneficiados, e também à prefeitura, que cedeu a Macapaprev, para o mesmo serviço.
Entrega de documentos
Ouvido pela reportagem do Diário do Amapá, o presidente da associação que congrega os ex servidores do governo federal que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), Eulálio Modesto, afirmou que só haverá postos de atendimento na capital, porque nenhuma outra prefeitura foi credenciada.
“Eu conversei com o superintendente da Samp e ele me disse que somente vai ter posto de entrega da documentação em Macapá, um na própria Samp, na rua Odilardo Silva esquina com avenida Coaracy Nunes; outro na MacapáPrev, que fica quase em frente à agência do Banco do Brasíl, próximo à Orla, e o terceiro no Super Fácil do bairro Buritizal”, descreveu Modesto, que ainda deu a seguinte orientação: “As pessoas que têm dificuldade de locomoção, principalmente do interior do estado, podem constituir procurador para o requerimento do direito. Os que sofreram AVC, por exemplo, podem passar uma procuração pública para alguém de confiança. A documentação emitida pelas prefeituras tem que ser original ou cópias com o carimbo ‘confere com o original’, devidamente assinada pelo funcionário responsável, porque o servidor, ao receber o documento, vai autenticar a cópia e inseri-la no sistema do Ministério do Planejamento, juntamente com a procuração”.
Confira no vídeo abaixo o comunicado do senador Randolfe Rodrigues.
Veja o Decreto
Decreto de regulamentação da EC 98
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