TJAP acata parecer do MP-AP e não conhece HC interposto por Edinho Duarte
Também ponderou Nicolau Crispino, que o HC tentava rediscutir matéria que já foi analisada

Acatando parecer do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu, por maioria, pelo não conhecimento do “Habeas Corpus” impetrado pela defesa do ex-deputado estadual, Edinho Duarte, que cumpre pena privativa de liberdade no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN). O julgamento foi realizado na manhã de quarta-feira (10), durante sessão ordinária do Pleno Judicial.
Na peça jurídica, a defesa de Edinho Duarte pediu a anulação da condenação imposta em julgamento de ação penal, alegando que “o paciente” está sofrendo constrangimento ilegal em decorrência da indevida prisão, usando como argumentação o reconhecimento da nulidade das provas produzidas por ocasião da Operação Eclésia.
O procurador de Justiça Nicolau Crispino, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP-AP, sustentou em seu parecer que, no pedido analisado, estava sendo rediscutida matéria de prova, incabível em sede da ação constitucional de “habeas corpus”.
“Este Tribunal, com a devida licença e com o respeito que merece, antes de qualquer discussão de mérito, não é o competente para conhecer “Habeas Corpus”, cuja autoridade coatora é desembargador do mesmo Tribunal de Justiça, com base na Constituição da República”, asseverou Nicolau Crispino.
Também ponderou Nicolau Crispino, que o HC tentava rediscutir matéria que já foi analisada, direta ou indiretamente, pelas cortes superiores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Votaram pelo não conhecimento do “Habeas Corpus” os desembargadores Gilberto Pinheiro, Sueli Pini, Rommel Araújo e Eduardo Contreras, sendo vencidos os votos do desembargador relator, Manoel Brito, e desembargador João Lages. Não puderam votar no processo os desembargadores Carmo Antônio e Agostino Silvério.
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