Política

TJAP avança na aplicação da lei que extingue execuções fiscais abaixo de 5 mil UPMs

A dívida ativa tributária e não tributária é cobrada em Unidade de Padrão Fiscal (UPF), com teto atual de 2 mil UPFs, cerca de R$ 4 mil, para dispensa. Com a nova lei, o teto sobe para 5 mil UPFs, em torno de R$ 10 mil.


O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Carlos Tork, recebeu a presidente da Associação dos Magistrados do Amapá (AMAAP), juíza Elayne Cantuária, o titular da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AP), procurador Narson Galeno, e o subprocurador adjunto, Thiago Lima de Albuquerque. Em pauta estava a extinção de execuções fiscais com base em lei estadual recentemente sancionada, que dispõe sobre a alteração no valor da dispensa para execução de dívida ativa tributária e não tributária.

O juiz auxiliar da presidência do tribunal, em exercício, Ailton Vidal, ficou responsável por inserir o tema também na pauta da reunião de trabalho com todos os magistrados das varas cíveis e de fazenda pública, coordenadas pelo desembargador Carlos Tork no âmbito do TJAP.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) e altera a lei estadual 1.178/2008 que engloba débitos tributários e não tributários. Além de ampliar o teto de isenção, a mudança na lei autoriza o ajuizamento de crédito considerado irrisório, não dispensando seu registro de manutenção no cadastro administrativo, além de outros meios de cobrança para efetivação do crédito de forma presencial ou administrativa.

Por ocasião do lançamento do projeto de lei, a juíza Liége Gomes, representando a Associação de Magistrados do Amapá, chegou a afirmar que “a iniciativa contribui não apenas para o avanço do Judiciário, mas também da procuradoria, que avança junto com a máquina pública. “É necessário ter esse olhar para garantir o crescimento e desenvolvimento conjunto”, assegurou Liége.


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