Política

TJAP diz que Lages suspendeu audiência de Moisés para evitar possível nulidade

A audiência estava agendada pela Vara de Execução Penal (VEP), acerca de suposto envolvimento do réu Moisés Souza, que cumpre prisão domiciliar em razão de condenação em ação penal resultante da Operação Eclésia


Paulo Silva
Da Editoria de Politica

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) i nformou nesta sexta-feira (29/9) que o desembargador João Guilherme Lages proferiu decisão liminar parcial, concedendo habeas corpus preventivo em favor do deputado Moisés Reátegui de Souza, sustando realização de audiência de justificação em processo de execução e qualquer ato processual que possa implicar na revogação da prisão domiciliar até decisão definitiva da Corte.

A audiência estava agendada pela Vara de Execução Penal (VEP), acerca de suposto envolvimento do réu Moisés Souza, que cumpre prisão domiciliar em razão de condenação em ação penal resultante da Operação Eclésia, em acidente de trânsito ocorrido na Rodovia JK.

O TJAP informa que a decisão liminar é provisória e considera apenas parcialmente o pedido impetrado pelo advogado de defesa, levando em conta o entendimento de que “não teria o juiz da VEP atribuição de fiscalizar a execução da pena nesse caso específico”, uma vez que a carta de sentença foi extraída de ação penal originária da Corte. Nessa hipótese, de acordo com a decisão, compete ao presidente do Tribunal, desembargador Carlos Tork, exercer as funções cometidas ao juiz da execução penal.

Acrescenta que, considerando ainda a possibilidade de a decisão, se tomada por um juiz sem a devida atribuição, ser tornada nula, foi concedida a medida liminar, a ser apreciada, posteriormente, pelo colegiado de desembargadores. O desembargador João Guilherme Lages, relator, determinou a remessa do feito à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer pelo prazo de 10 dias, ao final do qual o TJAP, em julgamento colegiado na Secção Única, apreciará a liminar concedida.


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