Política

Tjap reforma sentença, exclui associação criminosa e mantém condenação por dispensa de licitação na Câmara de Vereadores de Cutias

Os contratos investigados são de locação de uma lancha e um carro para uso da Câmara de Vereadores de Cutias do Araguari.


A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá reformou a sentença que condenou pelos crimes de associação criminosa e dispensa de licitação o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cutias do Araguari, Adnaelson dos Reis Ferreira, a contadora Delzira da Silva Ferreira, o advogado Lucivaldo da Silva Costa, e o ex-estagiário de direito Alberto Ronald Pereira da Cruz.

 

Adnaelson foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa.  Delzira, Lucivaldo e Alberto foram condenados a 3 anos, também, em regime aberto.

 

Na denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), esses crimes foram praticados entre os anos de  2009 e 2012. Após a sustentação oral dos advogados Roger Lisboa dos Santos e Ivanci Magno de Oliveira, o desembargador Carmo Antônio de Souza, relator do processo, excluiu a pena por associação criminosa reconhecendo a sua prescrição, mas negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do 1ª Grau pelo crime de dispensa indevida de licitação, sendo acompanhado pelos demais membros da Corte.

 

Por telefone, o advogado Lucivaldo Costa assegurou que sua defesa – feita pelo advogado Ivanci Magno – vai recorrer da decisão em razão de particularidades no processo. Segundo o advogado, no período citado na denúncia ele não mantinha nenhum vínculo contratual com a Câmara, e explicou que a contadora Delzira da Silva havia relatado, em depoimento, ter sido auxiliada por um advogado, mas sem citar o nome do suposto assessor jurídico.

 

Lucivaldo também assegurou que jamais reuniu profissionalmente com a contadora para deliberar de assuntos contratuais, ou outros temas, até porque não tinha procuração para isso.

 

“Temos a segurança de não ter emitido pareceres nesses processos, até porque não tínhamos nenhum contrato com a Câmara há época, e, por isso, vamos certamente recorrer. Existem várias particulares na denúncia e vamos comprovar que não existiu de nossa parte, pelo menos, nenhuma ação ilícita”, declarou.

 

Os contratos investigados são de locação de uma lancha e um carro para uso da Câmara de Vereadores de Cutias do Araguari.

 

A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Gilberto Pinheiro, e contou a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério (corregedor-geral), Sueli Pini, Manoel Brito e Rommel Araújo, além do juiz convocado Eduardo Contreras e da procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço.

 

Reportagem: Elden Carlos


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