Transposição: STF afirma a constitucionalidade
O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) que esteve com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, antes da votação, defendeu a constitucionalidade da pauta e o direito nos servidores no último dia 14.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação unânime dos 11 ministros, assegurou nesta quinta (21), o direito aos ex-servidores do Amapá e de suas prefeituras municipais de serem enquadrados definitivamente na folha de pagamento da União. O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) que esteve com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, antes da votação, defendeu a constitucionalidade da pauta e o direito nos servidores no último dia 14.
Os ministros seguiram o relator Edson Fachin e confirmaram a legalidade da Emenda Constitucional 98/2017 que prevê o direito ao enquadramento de pessoas que atuaram nos Ex-Territórios Federais entre outubro de 1988 e outubro de 1993.
No Amapá, mais de 19 mil pessoas apresentaram os documentos para pleitearem a transposição para o quadro federal.
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 5935, o Supremo encerra qualquer dúvida existente sobre a legalidade do enquadramento e reforça o direito adquirido por aqueles que comprovaram ter mantido vínculo com o Governo do Amapá e de todas as prefeituras municipais.
“Não tínhamos dúvida da legalidade da matéria que tanto defendemos no Senado. É uma vitória importante! O Supremo assinou embaixo a necessidade dessa correção histórica do direito dos servidores”, comemorou o senador Randolfe Rodrigues. “Agora o momento é acelerar a análise dos processos. A comissão já encerrou a revisão dos processos anteriores, e a boa notícia é que para a próxima semana já teremos portarias de enquadramento no quadro federal.”, completou Randolfe.
Em 2018 e 2019, com a questao eleitoral e inspeção do Tribunal de Contas da União (TCU) os enquadramentos, ficaram suspensos, o que levou ao atraso no processo e lentidão nas análises.
Transposição
O enquadramento se tornou um direito garantido na Constituição Federal a partir de dezembro de 2017, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 98, derivada da PEC 199. Em 2018, o Congresso aprovou ainda a MP 817, que tratou das regras para o enquadramento, que com essa decisão do STF não poderá mais sofrer nenhuma contestação.
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