Política

TRE adia pela segunda vez decisão sobre deferimento do registro de Roberto Góes

Somente na segunda-feira (10) o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decide sobre o registro da candidatura do deputado federal Roberto Góes (PDT), que tenta o segundo mandato.


O deputado Roberto Goes (PDT-AP) debate sobre os direcionamentos da CPI FIFA-CBF. (Foto Divulgacao)

Na sessão desta quinta-feira (6), na continuação do julgamento iniciado no dia anterior, o juiz Léo Furtado acompanhou a relatora Sueli Pini pelo deferimento do registro da candidatura de Roberto Góes, mas os juízes Hilton Pires e Rogério Funfas votaram pelo indeferimento. O julgamento voltou a ser suspenso com pedido de vista do juiz Carlos Canezin, que deve apresentar voto na próxima semana.

 

O Ministério Público Eleitoral acusa que Roberto Góes está inelegível por ter sido condenado por Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação penal criminal, sendo atingido pela Lei da Ficha Limpa. De acordo com o MPE, a Lei Complementar 135 de 2010 – Lei da Ficha Limpa – prevê a inelegibilidade a partir de qualquer condenação feita por colegiado, independentemente de ser em último grau de recurso.

 

Já a defesa de Roberto Góes defende que ele está apto a participar da eleição, pois a condenação imposta está em grau de recurso via embargos infringentes, o que provocaria efeito suspensivo ao processo.


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