Política

TRE-AP desaprova prestação de contas de deputado estadual reeleito em 2022

Vitor Amoras ainda foi condenado a devolver mais de R$ 95 mil aos cofres do Tesouro Nacional


 

Publicada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que desaprovou a prestação de contas eleitorais do deputado estadual Vitor André de Freitas Amoras (Rede), relativa ao pleito de 2022.

 

O relator do processo foi o juiz Paulo Madeira, que verificou gravidade nas irregularidades apontadas pela Unidade Técnica e pelo MP Eleitoral, tanto pelos valores como por serem impeditivas do conhecimento da origem e da destinação dos recursos recebidos pelo prestador. As irregularidades encontradas na prestação de contas de Vitor Amoras somam R$ 97.600,00.

 

“Recursos de origem não identificada são indicadores de ilegalidade no recebimento de fundos de campanha, o que gera desequilíbrio na disputa eleitoral, pois o candidato se beneficia no emprego dessas receitas de doador desconhecido em detrimento da concorrência. No mesmo sentido, é a utilização de recursos sem a correspondente comprovação da sua destinação, também se deduz que o recurso tenha sido utilizado de forma irregular. A inobservância da apresentação de documentos probatórios é falha gravíssima, ademais quando se consubstancia em elevado valor, como ocorre no presente caso”, registrou o relator.

 

Citando precedente do próprio Tribunal, Paulo Madeira disse que os vícios apresentados na prestação de contas do deputado Vitor Amoras são motivo de desaprovação em razão dos indícios da utilização de Caixa 2, e a sanção se mostra pedagógica para inibir o desvio na destinação de recursos públicos.

 

Ele votou pela desaprovação das contas de Vitor André de Freitas Amoras, sendo acompanhado pelos demais juízes da corte, ficando o deputado obrigado a devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 97.600,00. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Possibilidade de cassação

A rejeição das contas eleitorais não impede a diplomação dos eleitos. O Ministério Público Eleitoral poderá propor ação de investigação judicial eleitoral para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social.

 

Há também a hipótese de Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos ou coligações representarem à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas relativas à arrecadação e gastos de recursos. Comprovados a captação ou os gastos ilícitos, será negado o diploma ao candidato ou cassado, se já houver sido diplomado.

 


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