Política

TRE/AP mantém cassação do mandato do vereador Dr. Will, em Laranjal do Jari

O acórdão que reformou a sentença para indeferir o registro da candidatura do vereador Wilbyson levou em consideração que ele está em condição de inelegibilidade por corrupção.


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), por maioria, rejeitou os embargos interpostos e manteve a decisão que cassou o registro de candidatura e declarou nulo o diploma expedido do vereador Wilbyson Haroldo Ferreira Batista (Rede), vice-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Laranjal do Jari.

O acórdão que reformou a sentença para indeferir o registro da candidatura do vereador Wilbyson levou em consideração que ele está em condição de inelegibilidade, haja vista que possui condenação criminal (corrupção ativa e passiva), no processo nº 0031801-48.2015.8.03.0001 – 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que transitou em julgado.

O primeiro suplente, Maleliel Marques Coelho, registrado sob a candidatura de Preto Conceição (Rede), que requereu sua admissão no processo para atuar como assistente simples, encontra-se na expectativa para ocupar a vaga deixada por Wilbyson, após a decisão do Tribunal ser encaminhada para cumprimento pela Justiça Eleitoral. A advogada do primeiro suplente, Erika Vaz, destaca que “o processo deve aguardar prazo para recurso para instância superior, uma vez que processo de registro de candidatura só é cumprido após decisão acerca do mérito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Participaram da sessão os juízes Gilberto Pinheiro (desembargador- presidente), João Lages (desembargador-corregedor), que foi o relator do caso, Leonardo Hernandez, Augusto Leite, Matias Neto e Rivaldo Valente e a procuradora regional Eleitoral, Thereza Maia.


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