TRE-AP rejeita processo de inelegibilidade contra Furlan por abuso de poder
Por maioria, os juízes do TRE-AP rejeitaram ação contra o ex-prefeito por abuso de poder nas eleições de 2024

Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na qual Antônio Furlan (PSD) foi acusado de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A maioria dos juízes entendeu que cabe o pagamento de multa para Furlan e seu vice-prefeito na época, mas não a inelegibilidade.
Em julgamento que durou mais de quatro horas, ficou decidido que houve conduta vedada a agentes públicos, com o uso de servidores públicos na campanha, mas a ação não é passível de inelegibilidade para Furlan e Mário Neto (Podemos).
Os juízes fixaram multa de R$ 50 mil para Furlan, mais R$ 87 mil de ressarcimento ao erário, considerando o pagamento dos servidores usados na campanha à época.
O relator, desembargador Rommel Araújo, votou pela inelegibilidade de Furlan e Mário Neto, e foi acompanhado pelo juiz Alex Lamy, que divergiu sobre a inelegibilidade do vice-prefeito afastado Mário Neto.
A divergência foi aberta pelo juiz Normandes Souza, que não viu motivos para inelegibilidade de Antônio Furlan e Mário Neto, incluindo a cassação do diploma de Neto, mas mantendo as multas e ressarcimento de recursos ao erário municipal. Normandes foi seguido pelos juízes Gelcinete Lopes, Paola Santos e Galliano Cei.
Fora do julgamento
Os desembargadores Carmo Antônio de Sousa (presidente do TRE) e Agostino Silvério (vice-presidente e corregedor) não participaram da sessão de julgamento. Carmo Antônio por conta do parentesco com o relator do processo, desembargador Rommel Araújo, e Agostino Silvério, que se considerou suspeito para atuar por motivo de foro íntimo.
O Ministério Público Eleitoral deve recorrer contra a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Antônio Furlan e Mário Neto enfrentam um processo de cassação e inelegibilidade. Nesse processo no TSE o resultado parcial é de 2 a 1 pela cassação de diploma e inelegibilidade, com a retomada do julgamento marcado para agosto.
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