Política

TRE baixa resolução com data e instruções para eleição de prefeito em Calçoene

O recurso eleitoral de Reinaldo foi desprovido pelo Tribunal Regional Eleitoral, e o recurso ordinário interposto teve o seguimento negado. Lindoval Santos do Rosário (PSC), segundo colocado, tentou ser diplomado na última sexta-feira


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) baixou resolução fixando a data e aprovando instruções para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Calçoene. A eleição está marcada para março do ano que vem.

A eleição suplementar será realizada em razão de sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 3ª Zona, que indeferiu o registro de candidatura da chapa majoritária que obteve a maior votação nominal para os cargos de prefeito e de vice-prefeito do município de Calçoene, na eleição de 2 de outubro. A chapa indeferida era encabeçada por Reinaldo Barros (PDT).

O recurso eleitoral de Reinaldo foi desprovido pelo Tribunal Regional Eleitoral, e o recurso ordinário interposto teve o seguimento negado. Lindoval Santos do Rosário (PSC), segundo colocado, tentou ser diplomado na última sexta-feira, mas teve o pedido negado pela desembargadora Stella Ramos, vice-presidente do TRE.

Além de Reinaldo Barros e Lindoval do Rosário, disputaram o cargo de prefeito nas eleições de outubro os candidatos Ângela Avelar (Rede), Geisa (PSB) e Ivan Guimarães (PMN).

A renovação da eleição para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Calçoene será realizada no dia 12 de março de 2017, aplicando os dispositivos da legislação eleitoral vigente, assim como todas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito de 2 de outubro de 2016.

Poderá votar o eleitor inscrito no município que conste do cadastro eleitoral e esteja apto a votar até 5 de maio de 2016; poderá participar da eleição o partido que, até 12 de março de 2016, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município.

Para concorrer à eleição, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na 3ª Zona (município de Calçoene) desde 12 de março de 2016 e estar com a filiação partidária deferida pelo respectivo partido, no mínimo, desde 12 de setembro de 2016.

Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 31 de janeiro de 2017, no Juízo da 3ª Zona Eleitoral. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral até as 19 horas do dia 2 de fevereiro de 2017.

O TRE também aprovou o calendário eleitoral a ser cumprido até o dia da eleição. A partir desta segunda-feira (12/12), por exemplo, as emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário, deverão observar as vedações contidas no artigo 45 da Lei 9.504/97; são vedadas aos agentes públicos, no que couber, as condutas descritas no artigo 73 da Lei 9.504/97; é vedado aos candidatos comparecer a inauguração de obras públicas e é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

O último dia para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos é 20 de janeiro. Já a propaganda eleitoral pode ser realizada a partir do dia 1º de fevereiro, mas no rádio e na televisão só trinta dias antes da eleição, encerrando no dia 9 de março, três dias antes da eleição.

Paulo Silva
Editoria de Política


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