TRE determina à Câmara Municipal de Santana que afaste o vereador cassado Anderson Almeida
Como consequência da cassação Almeida está inelegível por oito anos a contar das eleições de 2016

Paulo Silva
Editoria de Política
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou à Câmara Municipal de Santana que afaste imediatamente do cargo o vereador cassado Anderson Almeida (DEM). A mesa diretora da Casa Legislativa deve convocar o suplente da coligação (DEM/ PSD/ PEN/ PTdoB/ PSDB/ PSC/ PPL) para a vaga. A medida visa o cumprimento de decisão que atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
A defesa do parlamentar recorreu fora do prazo e a decisão transitou em julgado. A Aije tramitava no TRE-AP junto a duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aimes). Na sessão de julgamento, o órgão concluiu que a Aije não poderia ter o efeito vinculado às Aimes e determinou o cumprimento do acórdão publicado no ano passado. As ações de impugnação serão devolvidas ao juízo da 6ª Zona Eleitoral, em Santana, para a devida instrução.
Anderson Almeida teve o mandato cassado por abuso do poder econômico e político nas eleições de 2016. O MP Eleitoral conseguiu provar que o então candidato construiu galpão público, com recursos próprios, na área portuária de Santana, para influenciar o eleitorado e angariar votos. Como consequência da cassa&cce dil;ão, Almeida está inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2016.
O Diário do Amapá tentou ouvir a vereadora Helena Lima (PRP), presidente da Câmara Municipal de Santana, para saber se a notificação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá já havia sido recebida pela Casa, mas as ligações não foram atendidas e as mensagens enviadas via whatsapp não tiveram resposta até o fechamento deste texto.
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