TRE do Amapá aguarda acórdão do STF para saber quem será barrado pela Lei da Ficha Limpa em 2018
O Diário do Amapá apurou que um vereador de Santana está entre os atingidos pela medida. No estado, por enquanto, o que existe é muita especulação acerca de nomes, principalmente nas redes socais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) aguarda a publicação do acórdão da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na quinta-feira (1º), para saber quantos e quais políticos do Amapá se enquadram na Lei da Ficha Limpa de podem ficar fora da eleição de outubro deste ano. A informação foi dada na tarde desta sexta-feira (2) por Ana Bela Barbosa de Oliveira, diretora-geral do Tribunal Regional.
“Só poderemos falar em nomes quando tivermos acesso ao acordão, aí a imprensa será informada, pois se trata de interesse público. Não podemos ficar especulando nomes, mas é possível antecipar que existem políticos do Amapá que terão dificuldades para disputar a eleição de outubro”, explicou Ana Bela.
O Diário do Amapá apurou que um vereador de Santana está entre os atingidos pela medida. No estado, por enquanto, o que existe é muita especulação acerca de nomes, principalmente nas redes socais.
Na sessão da última quinta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, aprovou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670, no qual o Tribunal julgou válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A tese fixada, proposta pelo relator do processo, ministro Luiz Fux, foi a seguinte:
“A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “d”, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”.
Durante a sessão, o Plenário rejeitou proposta de modulação dos efeitos da decisão, formulada pelo ministro Ricardo Lewandowski para que a aplicação da norma ocorresse apenas a partir da análise de registro de candidaturas para a eleição de 2018. Para o ministro Lewandowski, a aplicação retroativa afetaria a confiança dos eleitores, pois seria necessário o recálculo do quociente eleitoral e, eventualmente, eleições suplementares.
Prevaleceu o entendimento do ministro Fux de que a aplicação retroativa do requisito de elegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa não prejudicaria a confiança do eleitor, pois, além de haver ciência de que alguns candidatos concorreram apenas porque estavam amparados por liminares, os votos referentes aos que disputaram cargos proporcionais serão somados em favor da legenda, não afetando o quociente eleitoral e a formação de bancadas. Ele esclareceu, ainda, que no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há somente 11 casos semelhantes aos da tese firmada.
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