Política

TRE do Amapá confirma Marcos Roberto como vice na chapa de Capiberibe

Também foi o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais


Paulo Silva
Editoria de Política

 

Em decisão unânime, mas com o Ministério Público Eleitoral (MPE) ameaçando recorrer, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) mudou decisão anterior e deferiu nesta segunda-feira (17) o registro de Marcos Roberto (PT) para disputar o cargo de vice-governador do Amapá na chapa encabeçada por João Alberto Capiberibe (PSB) nas eleições de outubro.

 

A decisão do Tribunal Regional veio depois que o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que um partido não pode ser punido por norma eleitoral (Resolução do TSE 23.432/2014) que já foi extinta do ordenamento jurídico. Assim, o ministro Og Fernandes autorizar, na sexta-feira (14), a participação do PT do Amapá nas eleições de 2018 para os cargos de: deputado federal, deputado estadual, vice-governador e suplentes de senador.

 

No final de agosto, o TRE-AP havia negado todas as candidaturas do PT. O Ministério Público Eleitoral alegou que o partido estava irregular no estado pela ausência de prestação de contas, no valor de R$ 554 mil, do fundo partidário em 2015.

 

O PT argumentou que o partido negociou a dívida de quase R$ 800 mil, o que regulariza as exigências do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Ao analisar o caso, o ministro apontou que à época da decisão do TRE-AP já vigorava a Lei 13.165/2015, que, em nova redação, determinou que desaprovação da prestação de contas do partido não causa sanção que impeça o partido de participar do pleito.

 

Og Fernandes considerou que a questão já foi adotada em decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em que extinguiu ação que questionou a constitucionalidade do artigo 47, parágrafo 2º, da Resolução do TSE 23.432/2014, “por perda superveniente de objeto, ante sua revogação tácita provocada pelo advento da Lei 13.165/2015”.

 

SENADO
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá também deferiu o registro do sindicalista Marco Antônio Lima Nunes (PT) como candidato a primeiro suplente para o Senado na chapa de Janete Capiberibe (PSB), mas barrou o petista Ivanildo Luciano da Luz por falta de filiação partidária. Ivanildo será substituído por Aldo Ferreira, presidente do diretório municipal do PT de Laranjal do Jari.

 

OUTROS JULGADOS
Ainda na sessão de segunda-feira (17), o TRE do Amapá deferiu os registros de Moisés Rivaldo (Patriota – candidato a deputado federal), Kaká Barbosa (PR – candidato a deputado estadual. Ele responde a processo, mas não tem condenação por colegiado).

 

Indeferiu os registros de Anderson Ricardo Feio (DEM – candidato a deputado federal que está com o mandato de vereador por Santana cassado pelo TRE, embora os embargos ainda estejam pendentes de julgamento) e de Erison Real (PR – candidato a deputado federal. Erison foi preso na semana passada e tem condenação por tráfico de drogas.

 

FIM DO PRAZO
Nesta segunda-feira, dia 17, encerrou o prazo que todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplente, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, fossem julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as decisões a eles relativas.

 

Também foi o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição, determina a Lei 9.504/1997. Até o fechamento desta matéria, 18h55, o TRE continuava realizando julgamentos.


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