Política

TRE do Amapá garante posse do deputado estadual eleito Zezinho Tupinambá

A decisão foi resultado da apreciação do agravo regimental contra a decisão liminar que havia determinado a retotalização da eleição para deputado estadual, que teve como consequência o cancelamento do diploma ao candidato eleito.


Em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (1º), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) acolheu, por cinco votos a um, recurso interposto pelo deputado estadual eleito Zezinho Tupinambá (PSC).

Com a decisão, foram revogados os efeitos da liminar concedida pelo juiz Léo Furtado, que havia determinado nova contagem de votos para o cargo nas Eleições 2018, o que afetava diretamente o candidato eleito Zezinho e beneficiava o candidato do PC do B Fabrício Furlan que encerrou mandato dia 31 de janeiro. O caso será encaminhado para julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ZEzinho Tupinambá toma posse nesta sexta-feira.

Zezinho Tupinambá foi atingido pela irregularidade do DRAP do PSC, cujos votos foram anulados e acabou por prejudicar a coligação, daí o recurso de Fabrício Furlan contra a expedição do diploma, tendo o Tribunal Regional Eleitoral se julgado incompetente para julgar a ação.

JULGADO DO STF 
No dia 7 de março do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal Superior Eleitoral é o órgão competente para julgar, originariamente, recursos contra a diplomação de governadores, senadores e deputados estaduais e federais. Por maioria, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167, prevalecendo o entendimento do relator da ação, ministro Luiz Fux, de que o duplo grau de jurisdição não se aplica quando a lei confere competência originária a tribunal superior.


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