Tribunal de Contas da União aplica multa de R$ 30 mil à ex prefeita Euricélia
Irregularidades na aplicação de recursos para construção de sistema de abastecimento de água em Laranjal do Jari.

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) condenaram a ex prefeita Euricélia Melo Cardoso (PP) ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. A condenação é resultado de representação formulada por equipe de auditoria acerca de irregularidades na aplicação dos recursos do TC/PAC 35/2012, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura de Laranjal do Jari (PMLJ), cujo objeto era a construção de sistema de abastecimento de água na sede do município. Esse caso rendeu operação da Polícia Federal no Amapá.
Além de Euricélia, foram condenados Edilma Reis Lisboa Gomes, Suzane Gomes Pereira e Valéria Oliveira Amorim, no valor de R$ 10 mil, e André Luiz Mendonça Bastos e Mário Jorge Salomão Silva, no valor de R$ 20 mil.
Ao reconhecer da representação e considerá-la procedente, os ministros do TCU revogaram a medida cautelar adotada nos autos em outubro de 2013 para considerar revéis, para todos os efeitos, André Luiz Mendonça Bastos, Edilma Reis Lisboa Gomes, Euricélia Melo Cardoso, Suzane Gomes Pereira e Valéria Oliveira Amorim, dando-se prosseguimento ao processo.
Foram rejeitadas as razões de justificativa apresentadas por Mário Jorge Salomão Silva, haja vista a antecipação de pagamentos sem a correspondente contraprestação de serviços no âmbito do contrato 418/2012-PMLJ. Os multados têm 15 dias para que, a contar das notificações, comprovem perante o Tribunal o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do acórdão até a dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento.
Caso seja do interesse dos responsáveis, o TCU autorizou o parcelamento da dívida em até 36 parcelas, incidindo sobre cada uma, corrigida monetariamente, os juros de mora devidos, sem prejuízo de alertá-los de que, caso optem por essa forma de pagamento, a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor, sendo autorizada, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação.
A superintendência estadual da Funasa no Amapá recebeu determinação para que, no prazo de 180 dias, adote medidas com vistas à apuração dos fatos acerca da aplicação irregular dos recursos do TC/PAC 35/2012, à identificação dos responsáveis, à quantificação do dano e ao ressarcimento do erário, com a efetuação das providências necessárias ao esgotamento das medidas administrativas internas cabíveis ou, caso estas não logrem êxito, à instauração, pela autoridade administrativa competente, da respectiva tomada de contas especial e com comunicação do resultado ao TCU
A Funasa ainda recebeu recomendação para que avalie a oportunidade e a conveniência de considerar a qualificação técnica e capacidade operacional da prefeitura de Laranjal do Jari em cumprir o objeto pactuado, antes de realizar novos repasses no âmbito do TC/PAC 35/2012 ao município ou caso seja necessária celebração de novo aditivo no prazo de vigência do ajuste.
Euricélia Cardoso é candidata à Prefeitura de Laranjal do Jari nas eleições deste domingo, 2. Ela teve o registro indeferido, mas disputa o pleito através de recurso.
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