Política

Tribunal de Contas da União condena dois ex-prefeitos de Ferreira Gomes

A decisão dos ministros do TCU foi com base em tomada de contas especial instaurada em desfavor de Adiel de Campos Ferreira, em razão da impugnação total das despesas concernentes a recursos repassados por meio do Fundo Nacional de Assistência Social. Adiel foi considerado revel, enquanto Valdo Izacksson teve as alegações de defesa acolhidas parcialmente.


PAULO SILVA
DA EDITORIAL DE POLÍTICA

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Adiel de Campos Ferreira e de Valdo Isacksson Monteiro, ambos ex-prefeitos do município de Ferreira Gomes, por irregularidades em convênio firmado com o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS durante o exercício de 2008. Foram repassados mais de R$ 64 mil (valores não corrigidos) em parcelas de fevereiro a dezembro de 2008.

A decisão dos ministros do TCU foi com base em tomada de contas especial instaurada em desfavor de Adiel de Campos Ferreira, em razão da impugnação total das despesas concernentes a recursos repassados por meio do Fundo Nacional de Assistência Social. Adiel foi considerado revel, enquanto Valdo Izacksson teve as alegações de defesa acolhidas parcialmente.

Adiel Ferreira foi condenado ao recolhimento ao Fundo Nacional de Assistência Social dos valor de mais de R$64 mil, a ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora das respectivas datas até a data do pagamento. Ou seja, corrigidos a contar do ano de 2008.

O ex-prefeito ainda recebeu multa de R$ 10 mil, a ser recolhida ao Tesouro Nacional, com atualização monetária calculada da data do acórdão até a data do pagamento, se este for efetuado após o vencimento do prazo abaixo estipulado. A Valdo Isacksson foi aplicada multa de R$ 5 mil.

Foi fixado a cada um o prazo de 15 dias, a contar das notificações, para comprovação, perante o Tribunal, do recolhimento das dívidas imputadas, sendo autorizada a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, em até 36 parcelas mensais consecutivas, caso venha a ser solicitado pelos responsáveis antes do envio do processo para cobrança judicial, sendo fixado o vencimento da primeira parcela em 15 dias a contar do recebimento das notificações e o das demais a cada 30 dias, com incidência dos encargos legais sobre o valor de cada parcela. A inadimplência de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do saldo devedor.


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