Diário Política

Tribunal de Contas do Amapá cumpre decisão do STF e tira Michel Houat Harb da presidência

O Supremo vedou qualquer possibilidade de mais de uma reeleição para cargos de direção, e Michel ainda embargou a decisão



Paulo Silva

Editoria de Política

 

Em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (3), os conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), cumpriram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e tiraram o conselheiro Michel Houat Harb do cargo de presidente do órgão. Foi realizada eleição para mandato temporário, e os eleitos foram os conselheiros Regildo  Salomão (presidente), Maria Elizabeth Picanço (1ª vice-presidente) e Paulo Martins, mantido como 2º vice-presidente. O mandato temporário vai até janeiro de 2025, quando assumem os novos conselheiros eleitos.

 

Na segunda quinzena de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que não é possível mais de uma única reeleição consecutiva de conselheiro para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas do Amapá. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7180, na sessão virtual encerrada em 19 de abril. Michel Houat Harb, que estava no terceiro mandato como presidente do Tribunal, ainda chegou a ingressar com embargos que não mudariam a decisão do STF, e os conselheiros decidiram pelo cumprimento da decisão. Os embargos servem apenas para esclarecer, compl ementar ou corrigir algum erro na decisão, e foi encaminhado ao relator, ministro Alexandre de Moraes.

 

A ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a validade da expressão “permitida a reeleição”, contida em dispositivos da Constituição do Amapá e de outras normas do estado que disciplinam a elegibilidade para cargos de direção do TCE-AP. Na avaliação da PGR, o termo possibilita a perpetuação na titularidade de cargos de cúpula do tribunal de contas, violando os princípios constitucionais da temporariedade dos mandatos e da alternância no exercício do poder.

 

Alternância

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para afastar qualquer interpretação que possibilite mais de uma reeleição consecutiva para cargos de direção do TCE-AP.

 

Ele aplicou entendimento atual do Supremo de que os estados têm autonomia para elaborar as regras pertinentes às eleições para os cargos do tribunal de contas. Contudo, devem permitir, no máximo, uma única reeleição sucessiva, à semelhança do que ocorre na regulamentação constitucional para chefe do Executivo. O ministro frisou que a alternância no exercício do poder é pilar essencial na democracia.

 

Novos eleitos

O Tribunal de Contas já tem nova direção para cumprir mandato a partir de janeiro de 2025. Estão eleitos os conselheiros Reginaldo Parnow Ennes (presidente), Regildo Wanderley Salomão (1º vice-presidente) e Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço (2ª vice-prsidente).

 


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