Política

Tribunal de Justiça condena ex-deputado Eider Pena a quase nove anos de prisão e a devolver mais de R$ 1 milhão  

A condenação foi pelo crime de peculato, com absolvição das demais acusações (entendidas como crimes-meio para efetivação do peculato).


Operação Eclésia

Paulo Silva
Da Editoria de Política

Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (8/3), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) condenou o ex-deputado estadual Eider Pena a cumprir oito anos e nove meses de prisão em regime fechado. A pena não será cumprida imediatamente, pois o ex-deputado ainda pode apresentar embargos. A condenação foi pelo crime de peculato, com absolvição das demais acusações (entendidas como crimes-meio para efetivação do peculato).

Com relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza e revisão do desembargador Raimundo Vales, a condenação à pena corporal de 8 anos, 7 meses e 15 dias em regime inicial fechado e de multa em 270 dias-multa à razão de 1 salário mínimo, além de ressarcimento ao erário de R$ 1.014.425,57 (corrigidos desde a data do ilícito e perda de todos os cargos, funções e empregos públicos e de mandato eletivo eventualmente ocupados  – indicados pelo voto do relator foram acompanhados pelos desembargadores presentes.

A condenação imposta é resultado do julgamento de mais uma ação penal da Operação Eclésia, na qual Eider Pena foi acusado de usar notas fiscais falsificadas para receber mais de R$ 700 mil de verba indenizatória. O relator do processo foi o desembargador Carmo Antônio de Souza, e a condenação foi por unanimidade. A Operação Eclésia foi deflagrada em 2012 pelo Ministério Público do Amapá no âmbito da Assembleia Legislativa (Alap).

O deputado Moisés Souza (PSC), o ex-deputado Edinho Duarte e o Edmundo Tork, ex-secretário de Finanças da Assembleia foram absolvidos de todas as acusações. Moisés, Edinho e Edmundo já cumprem pena provisória de prisão também por condenação em outra ação penal da mesma operação.

Na ação julgada nesta quarta-feira, os quatro eram acusados por formação de quadrilha (associação criminosa), falsidade ideológica e peculato – uso de documento falso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, recebida pelo Tribunal de Justiça em outubro de 2014, os quatro acusados deram prejuízo de mais de R$ 750 mil (valores da época da denúncia, em junho de 2014) aos cofres públicos com verba indenizatória paga ao então deputado Eider Pena.

Segundo acusou o Ministério Público, foram utilizadas notas fiscais de empresas existentes, sem a prestação do serviço; notas fiscais falsificadas a partir de empresas regularmente constituídas e em funcionamento; e notas fiscais elaboradas a partir de dados de empresas que existiam apenas formalmente, mas fisicamente não estavam operando.

O Ministério Público chegou a apresentar notas apontadas como falsas; usadas por Eider Pena para obter o reembolso. As notas em nome de Eider apresentaram discordâncias gráficas em relação às originais apresentadas pelas próprias empresas ao MP. Em uma delas, por exemplo, referente a uma empresa de produtos de informática, o falsificador identificou o documento com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de outra loja.

Nenhuma empresa foi indiciada, pois se apresentaram espontaneamente ao Ministério Público e prestaram os esclarecimentos necessários. Os proprietários das empresas teriam se mostrado indignados em ter o nome usado indevidamente nas fraudes. A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça.


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