Política

Tribunal de Justiça do Amapá marca eleição para escolha de novo desembargador

A eleição foi marcada depois da portaria, de 22 de fevereiro, que tornou sem efeito a promoção da juíza Stella Simonne Ramos, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), realizado em 27 de setembro do ano passado.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) marcou para o dia 15 deste mês a  nova votação e eleição de juiz de direito de entrância final, dentre os magistrados habilitados, para promoção, pelo critério de merecimento, ao cargo de desembargador, declarado vago em virtude da aposentadoria do desembargador Dôglas Evangelista Ramos. O Tjap tem 45 juízes de entrância final.

A eleição foi marcada depois da portaria, de 22 de fevereiro, que tornou sem efeito a promoção da juíza Stella Simonne Ramos, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), realizado em 27 de setembro do ano passado.

No dia 22 de fevereiro, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a liminar que vinha mantendo a juíza Stella Ramos como desembargadora no Tribunal Tjap, derrubando a liminar que ela própria havia concedido no ano passado.

A decisão de Rosa Weber ocorreu depois de agravo interposto pela União, em 1 de fevereiro, e do parecer do procurador geral da República Rodrigo Janot, com data de 14 do mesmo mês, ambos contestando a liminar e defendendo que as normas do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para a escolha de Stella foram deixadas de lado durante o processo. A eleição do próximo dia será realizada com base na Resolução 106/2010, do CNJ, de vez que os incisos III e IV do artigo 36 do Regimento Interno do Tjap foram eliminados.

O CNJ já havia julgado procedente pedido formulado em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para desconstituir o ato de promoção da então juíza e determinar ao Tjap refazer o procedimento de escolha para provimento do cargo de desembargador. O conselho considerou os incisos III e IV do artigo 36 do Regimento Interno do tribunal estadual incompatíveis com a Resolução 106/2010, que “dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau”.

Segundo o CNJ, ao criar duas outras etapas ao processo de promoção, não previstas na resolução (elaboração de lista tríplice por desembargador, seguida da formação da lista tríplice do tribunal pelos candidatos que mais vezes figurarem nas listas individuais, com acréscimo de pesos de acordo com as posições ocupadas), o Tjap desvirtuou a essência da norma, especificamente o critério de escolha de acordo com a pontuação geral dos candidatos.

Para o conselho, a realização de etapas subsequentes, indevidamente acrescidas pelo Tribunal, contaminou a fase de atribuição de pontuação aos candidatos, cujo resultado poderia ser diverso caso os desembargadores votantes tivessem ciência de que a primeira fase seria decisiva para a definição do candidato a ser promovido, o que impunha o reconhecimento da nulidade de todo o procedimento.


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