Política

Tribunal determina realização de revisão eleitoral no município de Ferreira Gomes

Estarão sujeitos à revisão todos os eleitores regulares inscritos ou transferidos até 19 de dezembro de 2018, os quais deverão comparecer pessoalmente aos postos de revisão a serem instalados no município de Ferreira Gomes


Paulo Silva
Editoria de Política

Um Provimento da desembargadora Sueli Pini, vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com data de 8 de janeiro, determina a revisão do eleitorado do município de Ferreira Gomes. A revisão, que será presidida pela juíza da 12ª Zona Eleitoral e submetida à fiscalização do representante do Ministério Público daquela Zona, acontecerá no período de 11 de fevereiro a 3 de março de 2019.

Estarão sujeitos à revisão todos os eleitores regulares inscritos ou transferidos até 19 de dezembro de 2018, os quais deverão comparecer pessoalmente aos postos de revisão a serem instalados no município de Ferreira Gomes, onde serão criados, no mínimo, cinco postos de revisão, que funcionarão nas datas e horários especificados em edital publicado pela juíza eleitoral de Porto Grande/AP.

Se houver necessidade, os postos de revisão poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados, devendo a juíza, neste caso, encaminhar justificativa à Corregedoria Regional, que autorizará o funcionamento, se for o caso.

O eleitor será comunicado com antecedência mínima de cinco dias do início da revisão, de edital, sobre a obrigatoriedade de comparecer pessoalmente à revisão a fim de confirmar o seu domicílio e proceder a identificação biométrica, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade; da necessidade de apresentar documento de identidade, título eleitoral e comprovante de domicílio; e do período de realização da revisão, constando os dias e horários e o local de funcionamento do posto de revisão Os partidos políticos poderão indicar delegados que acompanharão e fiscalizarão os trabalhos da revisão, o mesmo ocorrendo com o Ministério Público Eleitoral (MPE).
O domicílio eleitoral poderá ser comprovado mediante apresentação de um ou mais documentos, que demonstre ser o eleitor residente ou que possui vínculo profissional, patrimonial ou comunitário com o município de Ferreira Gomes. Na hipótese de o eleitor não apresentar documento que comprove o domicílio eleitoral ou subsistindo dúvida quanto à idoneidade do documento apresentado, a juíza determinará a realização de diligência a fim de constatar a veracidade da informação prestada.
Concluídos os trabalhos de revisão, o Cartório deverá elaborar relatório detalhado de todo o procedimento revisional. Elaborado o relatório e, depois de ouvido o Ministério Público Eleitoral, que ofertará parecer em três dias, o juiz prolatará, até o dia 29 de março de 2019, a sentença referente aos trabalhos da revisão.

A sentença determinará o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não hajam comparecido, devendo ser adotadas as medidas legais cabíveis, em especial, quanto às inscrições consideradas irregulares, situações de duplicidade ou pluralidade e indícios de ilícito penal a exigir apuração. O cancelamento somente será efetivado no Sistema ELO após a homologação da revisão pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Da decisão da juíza eleitoral caberá recurso no prazo de três dias, contados de sua publicação, para o Tribunal Regional Eleitoral, interposto pelo próprio eleitor, pelo Ministério Público ou por delegado de partido político.


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