Política

Tribunal Eleitoral determina posse do presidente da Câmara como prefeito de Oiapoque

O vereador Guido Mecânico vai assumir o mandato até que o TSE decida por nova eleição no município, onde prefeito e vice-prefeito foram cassados


 

Paulo Silva

Editoria de Política

 

Julgando pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, o desembargador Carmo Antônio de Sousa, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou que seja executado o Acórdão da cassação do prefeito de Oiapoque, Breno Lima de Almeida e do vice-prefeito Artur Sousa, o Artur do Areal, ambos do PP. Todos os recursos já foram esgotados no âmbito do TRE.

 

 

Breno e Artur só não deixam os mandatos em caso de decisão de tribunal superior, no caso o Tribunal Superior Eleitoral. O último recursos os dois foi negado na sexta-feira (12).

 

Pelo comunicado do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que assume o mandato é o vereador Guido Mecânico (PP), presidente da Câmara Municipal de Oiapoque. O município deve ter nova eleição, conforme calendário a ser fixado pelo TSE, sem a participação de Breno Almeida, que está inelegível por oito anos.

 

Em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá publicou o Acórdão (8762/2025) da decisão que manteve a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Oiapoque, Breno Lima de Almeida e Artur Sousa, ambos do PP, além da inelegibilidade de Breno por oito anos, como havia decidido a juíza da 4ª Zona Eleitoral no julgamento da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

 

O voto do relator, juiz Normandes Sousa, acompanhou integralmente a sentença de origem, entendendo que o conjunto de provas e os fundamentos jurídicos apresentados foram suficientes para sustentar a decisão.

 

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo desprovimento do recurso, reforçando a gravidade das condutas apuradas no processo. Todos os recursos de Breno junto ao TRE foram rejeitados por unanimidade.

 

Entenda o caso

No ano passado, uma semana antes da eleição na qual disputava o segundo mandato, Breno Almeida foi preso em operação da Polícia Federal portando R$ 100 mil em dinheiro vivo, além de listas de eleitores que seriam beneficiados. A prisão não o impediu de disputar a eleição, e ele foi reeleito com 8.965 votos (54,45% dos votos válidos. O segundo colocado, deputado estadual Delegado Inácio, não passou dos 4.460 votos. Breno é filho do ex-prefeito Miguel do Posto, que rompeu com ele e apoiou Delegado Inácio.

 

Sobre a cassação, a defesa de Breno Lima sempre alegou que as provas que embasaram a sentença eram nulas, por vício formal e material na atuação dos agentes da Polícia Federal. Os recorrentes sustentaram que o flagrante foi preparado, e não espontâneo, o que comprometeria toda a cadeia probatória. A investigação teria sido iniciada com base em denúncia anônima, sem qualquer formalização ou supervisão judicial. Não houve instauração de inquérito policial, tampouco registro documental das diligências preliminares. O delegado responsável pela prisão, conforme depoimento, não estava de plan tão nem de sobreaviso, o que, segundo os recorrentes, compromete a legalidade da atuação.

 

Também alegaram que os R$ 100 mil apreendidos tinha origem lícita, decorrente de uma negociação imobiliária entre Breno Lima de Almeida e Claudinei Gonçalves, testemunha que confirmou em juízo a transação. Sustentaram que não havia qualquer vínculo entre os valores e recursos públicos ou partidários, tampouco qualquer destinação ilícita comprovada. Por fim, os recorrentes argumentaram que não houve abuso de poder econômico ou político. A presença de servidores públicos no momento da prisão não configuraria, por si só, abuso, especialmente porque não estavam em horário de expediente.

 


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