Política

Tribunal Eleitoral do Amapá marca data e define calendário para eleição suplementar em Oiapoque

A nova eleição será em abril, e ocorre em razão da cassação do prefeito e vice-prefeito eleitos em 2024


 

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (29), convocada pelo desembargador-presidente Carmo Antônio de Sousa, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá definiu a data para a realização da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito do município de Oiapoque, na fronteira com a Guiana Francesa. A eleição será realizada dia 12 de abril de 2026.

 

Na sessão plenária de 22 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral julgou o recurso interposto pelo então prefeito Breno Lima de Almeida e o vice-prefeito Artur Lima de Souza, contra sentença proferida pela 4ª Zona Eleitoral. Quem está interinamente no mandato é o vereador Guido Mecânico, presidente da Câmara Municipal de Oiapoque.

 

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal manteve a decisão de primeiro grau que determinou a cassação dos mandatos dos gestores, em razão de abuso de poder econômico e político nas Eleições Municipais de 2024.

 

O voto do relator, juiz Normandes Sousa, acompanhou integralmente a sentença de origem, entendendo que o conjunto de provas e os fundamentos jurídicos apresentados eram suficientes para sustentar a decisão.

 

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo desprovimento do recurso, reforçando a gravidade das condutas apuradas no processo. Com a decisão, ficaram mantidas as sanções aplicadas de cassação dos mandatos e a inelegibilidade de Breno Lima por oito anos.

 

Todos os recursos foram negados, e como os votos foram anulados é necessário um novo pleito, conhecido como eleição suplementar. Em 2025, diversas cidades já realizaram novas votações para a escolha de seus representantes. Breno e Artur estão recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral fora do mandato, como determina o caso de cassação através de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

 

Eleições suplementares

No último dia 17 de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou portaria com nove datas para a realização de eleições suplementares de 2026, e uma das datas é 12 de abril. A possibilidade de realização de um novo pleito está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e ocorre quando a Justiça Eleitoral anula mais de 50% dos votos de uma eleição em razão do indeferimento do registro ou da cassação do diploma de candidata ou candidato eleito para os cargos de prefeito, governador ou presidente da República.

 

A legislação também prevê a convocação de novas eleições nos casos em que a Justiça Eleitoral decida pelo indeferimento do registro, pela cassação do diploma (caso do Oiapoque) ou pela perda do mandato em disputas majoritárias, independentemente do percentual de votos anulados.

 

Acompanhe o calendário pelo link AQUI

 


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